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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O prefeito de determinado município encaminhou ao Poder Legislativo municipal projeto de lei que reduzia o salário dos servidores públicos em cinquenta por cento até 31/12/2021, devido à calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O projeto foi aprovado pela câmara de vereadores e sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Com a publicação da aludida norma municipal em 20/07/2020, entidade de classe de âmbito nacional, constatada a pertinência temática, propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF por violação ao art. 37 da CF, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos dos servidores públicos. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da CF e da jurisprudência do STF.

Gabarito: D

A ADPF é um instrumento de controle concentrado usado, entre outras hipóteses, quando a lesão ao preceito fundamental decorre de ato do poder público e não há outro meio eficaz de sanar o problema. Por isso, em tese, a lei municipal da questão pode sim ser discutida no STF por ADPF, especialmente quando a discussão é de constitucionalidade em tese e envolve preceito fundamental da CF. A legitimidade para propor ADPF segue o art. 103 da CF, e entidade de classe de âmbito nacional pode ajuizar a ação, desde que cumpra os requisitos de pertinência temática e de atuação nacional. O ponto-chave do item está no efeito da decisão. As decisões de mérito em ADPF têm eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos da Lei 9.882/1999 e da jurisprudência do STF. Só que esse efeito vinculante não engessa o Poder Legislativo na sua função típica de legislar. Em outras palavras: o Congresso ou a câmara municipal continuam podendo editar novas normas, mas não podem simplesmente descumprir o que foi decidido no controle concentrado quando atuarem fora da função legislativa. É por isso que a letra D está correta. O STF distingue a função legislativa, que é de produção normativa, da atuação administrativa ou de aplicação concreta da lei. O efeito vinculante alcança os demais órgãos do Poder Público, mas não impede o exercício da atividade legislativa em sentido próprio. A banca gosta muito dessa nuance para testar se você acha que toda decisão do STF vira uma coleira geral para o Legislativo. Não vira. Então, resumindo: a ADPF é cabível em tese contra lei municipal, a entidade de classe nacional pode propor a ação, mas a decisão de mérito em ADPF não vincula o Legislativo quando ele está exercendo sua função típica de legislar.

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