O prefeito de determinado município encaminhou ao Poder Legislativo municipal projeto de lei que reduzia o salário dos servidores públicos em cinquenta por cento até 31/12/2021, devido à calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O projeto foi aprovado pela câmara de vereadores e sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Com a publicação da aludida norma municipal em 20/07/2020, entidade de classe de âmbito nacional, constatada a pertinência temática, propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF por violação ao art. 37 da CF, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos dos servidores públicos. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da CF e da jurisprudência do STF.
- A)Possuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos seis estados da Federação.
Errada, porque entidade de classe de âmbito nacional não precisa ter associados em pelo menos seis estados, bastando demonstrar representatividade nacional e cumprir a pertinência temática exigida pela jurisprudência do STF.
- B)Por se tratar de lei municipal, é inadequada a utilização da via do controle abstrato de constitucionalidade na situação relatada.
Errada, porque lei municipal pode ser objeto de ADPF no STF quando houver lesão a preceito fundamental e a utilização de outro meio de controle não for eficaz.
- C)Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF.
Errada, porque a entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade ativa para propor ADPF, mas não se fala em capacidade postulatória especial como fundamento dessa legitimidade.
- D)As decisões de mérito em ADPF não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.
Certa, porque as decisões de mérito em ADPF têm efeito vinculante, mas esse efeito não atinge o Poder Legislativo no exercício da sua função típica de legislar.
- E)Em tese, é cabível reclamação constitucional contra a referida lei municipal por violação direta à CF.
Errada, porque reclamação constitucional não é, em regra, via adequada para impugnar diretamente lei municipal por suposta violação frontal à Constituição.
Gabarito: D
A ADPF é um instrumento de controle concentrado usado, entre outras hipóteses, quando a lesão ao preceito fundamental decorre de ato do poder público e não há outro meio eficaz de sanar o problema. Por isso, em tese, a lei municipal da questão pode sim ser discutida no STF por ADPF, especialmente quando a discussão é de constitucionalidade em tese e envolve preceito fundamental da CF. A legitimidade para propor ADPF segue o art. 103 da CF, e entidade de classe de âmbito nacional pode ajuizar a ação, desde que cumpra os requisitos de pertinência temática e de atuação nacional. O ponto-chave do item está no efeito da decisão. As decisões de mérito em ADPF têm eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos da Lei 9.882/1999 e da jurisprudência do STF. Só que esse efeito vinculante não engessa o Poder Legislativo na sua função típica de legislar. Em outras palavras: o Congresso ou a câmara municipal continuam podendo editar novas normas, mas não podem simplesmente descumprir o que foi decidido no controle concentrado quando atuarem fora da função legislativa. É por isso que a letra D está correta. O STF distingue a função legislativa, que é de produção normativa, da atuação administrativa ou de aplicação concreta da lei. O efeito vinculante alcança os demais órgãos do Poder Público, mas não impede o exercício da atividade legislativa em sentido próprio. A banca gosta muito dessa nuance para testar se você acha que toda decisão do STF vira uma coleira geral para o Legislativo. Não vira. Então, resumindo: a ADPF é cabível em tese contra lei municipal, a entidade de classe nacional pode propor a ação, mas a decisão de mérito em ADPF não vincula o Legislativo quando ele está exercendo sua função típica de legislar.