De acordo com a doutrina, assinale a opção que indica a primeira Constituição brasileira a prever a existência dos direitos sociais.
- A)Constituição de 1988
Errada, porque a Constituição de 1988 ampliou muito os direitos sociais, mas não foi a primeira a prevê-los no Brasil.
- B)Constituição de 1891
Errada, porque a Constituição de 1891 tinha viés liberal e não trouxe um catálogo de direitos sociais.
- C)Constituição de 1946
Errada, porque a Constituição de 1946 reforçou a matéria social, mas já havia previsão anterior em 1934.
- D)Constituição de 1937
Errada, porque a Constituição de 1937 manteve alguns aspectos sociais, mas não foi a primeira a introduzi-los.
- E)Constituição de 1934
Certa, porque a Constituição de 1934 foi a primeira a prever expressamente direitos sociais no constitucionalismo brasileiro.
Gabarito: E
A ideia de direitos sociais aparece quando o Estado deixa de ser apenas um "guardião de liberdade" e passa também a atuar para reduzir desigualdades. Esses direitos envolvem prestações positivas, como educação, trabalho, saúde e previdência, e são bem típicos do chamado constitucionalismo social. Na história brasileira, esse movimento começa a ganhar forma na Constituição de 1934, que foi a primeira a trazer expressamente um catálogo de direitos sociais. Antes disso, a Constituição de 1891 era fortemente liberal e praticamente não tratava de direitos sociais. Já a de 1934, inspirada pelo contexto pós-1929 e pela Constituição de Weimar, incorporou proteção ao trabalho, repouso semanal, salário mínimo, justiça do trabalho e outros mecanismos de proteção social. Ou seja, ela marcou a entrada oficial desse tema no texto constitucional brasileiro. Por isso, o gabarito é a letra E. A doutrina costuma apontar a Constituição de 1934 como a primeira Constituição brasileira a prever direitos sociais de maneira expressa e sistemática. Depois dela, outras constituições ampliaram, restringiram ou reorganizaram esses direitos, mas a estreia histórica foi ali. Resumo de prova: se a banca perguntar a primeira Constituição brasileira a prever direitos sociais, pense em 1934. Se aparecer 1988, cuidado, porque ela é a mais generosa e completa no tema, mas não foi a primeira.