Conforme a jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca da legitimidade na tutela coletiva.
- A)Pessoa jurídica de direito privado pode ajuizar ação popular para tutela do meio ambiente.
Errada, porque ação popular é privativa do cidadão, isto é, do eleitor em gozo dos direitos políticos, e não de pessoa jurídica de direito privado.
- B)É dispensável a autorização expressa dos membros de associação para a impetração de mandado de injunção coletivo pela entidade associativa.
Certa, porque a entidade associativa pode impetrar mandado de injunção coletivo sem autorização expressa dos associados, conforme a lógica da legitimação coletiva reconhecida pelo STF e pela Lei 13.300/2016.
- C)Em razão da natureza disponível do direito, o Ministério Público não pode propor ação coletiva cujo fundamento seja a ocorrência de reajuste ilegal de mensalidades escolares.
Errada, porque o Ministério Público pode propor ação coletiva em defesa de direitos transindividuais, inclusive em casos de reajuste ilegal de mensalidades escolares, se houver interesse social ou consumerista relevante.
- D)O ente público lesado é legitimado exclusivo para propor ação civil pública que tenha a finalidade de anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Errada, porque o ente público lesado não é legitimado exclusivo para propor ação civil pública; há legitimados concorrentes, como o Ministério Público e demais entidades previstas em lei.
- E)Embora a Defensoria Pública possa propor ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos, não há possibilidade de atuação dessa instituição na tutela de direitos difusos e coletivos.
Errada, porque a Defensoria Pública também pode atuar na tutela de direitos difusos e coletivos, desde que haja pertinência com a proteção de necessitados e vulneráveis.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é legitimidade para agir em tutela coletiva. Em ações coletivas, nem sempre quem sofre o dano vai ao Judiciário sozinho: a lei e a jurisprudência ampliam a legitimação para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. É a ideia de que, em certos temas, a defesa em bloco funciona melhor do que mil ações repetidas. No caso da questão, o STF admite que a entidade associativa impetre mandado de injunção coletivo sem precisar de autorização expressa de cada associado. Isso porque a associação atua como substituta processual na defesa dos interesses do grupo, e não como simples mandatária de cada membro. A Lei 13.300/2016, que disciplina o mandado de injunção, caminha nessa linha ao prever a legitimação coletiva das entidades associativas. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quis testar se você confundiria o mandado de injunção coletivo com situações em que a autorização individual é exigida, ou com hipóteses em que a associação só age se houver procuração individual. Aqui, a jurisprudência do STF é mais generosa com a tutela coletiva. Resumo mental: em tutela coletiva, observe quem a lei e o STF colocam no papel de legitimado extraordinário. Se a questão falar em associação e exigir autorização expressa para tudo, desconfie bastante.