No que concerne a conteúdo, a constituição que estabelece preceitos cuja matéria não é constitucional classifica-se como
- A)flexível.
Incorreta, porque Constituição flexível é a que pode ser alterada pelo mesmo processo das leis ordinárias, sem distinção de rigidez.
- B)formal.
Correta, porque Constituição formal é aquela que inclui normas no texto constitucional mesmo quando sua matéria não é estritamente constitucional.
- C)eclética.
Incorreta, porque eclética não é classificação quanto ao conteúdo; em geral, indica uma Constituição formada por elementos de naturezas diversas.
- D)semirrígida.
Incorreta, porque semirrígida é a Constituição que mistura partes rígidas e partes flexíveis quanto ao processo de alteração.
- E)analítica.
Incorreta, porque analítica é classificação quanto à extensão, referindo-se a Constituições mais detalhadas e extensas.
Gabarito: B
Quando a questão fala em classificação da Constituição quanto ao conteúdo, o ponto central é separar o que é matéria tipicamente constitucional daquilo que foi colocado no texto constitucional apenas por opção do constituinte. A Constituição material trata só das normas essenciais à organização do Estado, aos direitos fundamentais e ao poder. Já a Constituição formal vai além e inclui também regras que, pelo conteúdo, poderiam estar em outra lei, mas receberam status constitucional porque foram postas na Constituição. É exatamente isso que a banca descreve quando diz que a Constituição estabelece preceitos cuja matéria não é constitucional. Em outras palavras: o texto constitucional abriga normas que não são, em si, conteúdo constitucional. Isso é típico de Constituição formal. A doutrina clássica costuma fazer essa distinção de forma bem direta: material é o que importa pelo conteúdo; formal é o que importa pela posição hierárquica no texto. A Constituição brasileira de 1988 é o exemplo clássico de Constituição formal, porque contém normas com conteúdos diversos, algumas nem tão ligadas ao núcleo essencial constitucional. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer a ideia de que a classificação depende da forma de inserção no texto constitucional, e não da natureza do assunto tratado.