À luz do disposto na Constituição Federal a respeito de administração pública e direito administrativo, assinale a opção correta.
- A)O direito constitucional de greve dos servidores públicos é norma de eficácia imediata.
Errada: o direito de greve do servidor público, no art. 37, VII, depende de lei específica, sendo norma de eficácia limitada e não imediata.
- B)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Certa: o art. 37, XII, estabelece que os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo.
- C)A proibição de cumulação de cargos não se aplica à administração indireta regida pelo direito privado.
Errada: a vedação à acumulação de cargos alcança também a administração indireta, inclusive entidades regidas pelo direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
- D)Embora se exija lei específica para autorizar a instituição de empresa pública, não é necessária tal autorização legal para criação de empresas subsidiárias.
Errada: a criação de subsidiárias também exige autorização legislativa, nos termos do art. 37, XX, e não dispensa lei específica.
- E)Considera-se como limite máximo de remuneração e subsídios para servidores estaduais o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada: no âmbito estadual, o teto remuneratório não é automaticamente o subsídio dos ministros do STF; a regra constitucional remete ao subsídio dos desembargadores, com o limite previsto no art. 37, XI.
Gabarito: B
A questão gira em torno dos artigos 37 e 42 da Constituição, aquele bloco que adora cair em prova porque mistura regra geral com exceção, teto remuneratório e criação de entidades estatais. Em administração pública, o examinador costuma trocar um detalhe por outro e ver quem escorrega. Aqui, o ponto central é saber exatamente o que a Constituição permite, proíbe e condiciona por lei. No caso da greve dos servidores públicos, a CF, no art. 37, VII, diz que o direito será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Isso significa que não é uma norma de eficácia imediata plena; a aplicação depende de regulamentação. O STF chegou a suprir a omissão legislativa em mandados de injunção, mas isso não muda a natureza da norma. Já a alternativa correta é a que reproduz o art. 37, XII: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. É uma regra de isonomia e de contenção de privilégios entre Poderes. Se o Legislativo ou o Judiciário quiserem pagar mais, a Constituição já fecha a porta antes mesmo de a conversa começar. As demais alternativas tropeçam em trechos clássicos da CF. Há erro sobre cumulação de cargos, sobre a necessidade de autorização legal para criação de subsidiárias e sobre o teto remuneratório dos Estados. Em resumo: quando a banca fala de administração pública, leia com atenção cada palavra, porque uma vírgula errada já derruba a questão.