Considerando-se as regras constitucionais relacionadas ao exercício da cidadania, é correto afirmar que qualquer cidadão possui legitimidade para
- A)ajuizar ação civil pública para a tutela de direitos coletivos dos consumidores.
Errada, porque a ação civil pública não pode ser ajuizada por qualquer cidadão, já que a legitimidade é dos legitimados do art. 5º da Lei 7.347/1985, como MP, Defensoria, entes públicos e associações, nos casos legais.
- B)propor, individualmente, projeto de lei junto ao Senado Federal.
Errada, porque projeto de lei não é apresentado individualmente por cidadão ao Senado; a CF prevê iniciativa popular com requisitos próprios no art. 61, parágrafo 2º, e não iniciativa isolada dessa forma.
- C)denunciar, na forma da lei, ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o art. 74, parágrafo 2º, da Constituição autoriza qualquer cidadão a denunciar ilegalidades ou irregularidades perante o Tribunal de Contas da União, na forma da lei.
- D)concorrer ao cargo de deputado estadual, independentemente de filiação partidária.
Errada, porque a filiação partidária é requisito constitucional para a elegibilidade, nos termos do art. 14, parágrafo 3º, V, da CF/88.
Gabarito: C
A questão explora uma ideia clássica do exercício da cidadania: nem todo direito político ou de participação popular é igual. A Constituição abre algumas portas diretamente ao cidadão, e uma delas é o controle social sobre a Administração Pública e sobre a gestão de recursos públicos. Aqui vale lembrar do art. 74, parágrafo 2º, da CF/88: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Perceba a lógica: a Constituição não exige que o cidadão seja parlamentar, advogado ou representante de alguma entidade para provocar o controle externo. É um mecanismo de fiscalização democrática, bem ao estilo "o cidadão não assiste de camarote". Ele pode acionar o TCU para apontar ilegalidades, e isso é diferente de propor ação judicial coletiva ou apresentar projeto de lei sozinho. As outras alternativas tentam misturar institutos parecidos, mas com requisitos diferentes. A ação civil pública não é proposta por qualquer pessoa, o projeto de lei de iniciativa popular tem rito próprio e não é apresentado individualmente ao Senado, e candidatura a deputado estadual exige filiação partidária, além dos demais requisitos constitucionais e eleitorais.