As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
- A)destinam-se à sua posse em caráter permanente, enquanto utilizadas para suas atividades produtivas e preservação dos recursos ambientais.
Errada, porque a CF fala em posse permanente e uso tradicional mais amplo, incluindo habitação em caráter permanente, atividades produtivas e preservação ambiental, e não apenas como a alternativa resume.
- B)são passíveis de concessão para pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Certa, pois o art. 231, § 3º, admite pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas, com autorização do Congresso Nacional e participação dos povos afetados nos resultados.
- C)podem ser ocupadas por cooperativas de atividades garimpeiras nas áreas em que a União estabelecer.
Errada, porque a ocupação por cooperativas garimpeiras não é livre nem automática em terras indígenas, já que a exploração mineral nessa área depende de autorização constitucional e legal específica.
- D)são demarcadas por competência da União, e os estados têm o dever de protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.
Errada, porque a demarcação, proteção e defesa dessas terras são atribuições da União, não dos estados, conforme o art. 231 da CF.
- E)são alienáveis e disponíveis, mas os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Errada, porque essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis; a alternativa inverte o regime constitucional.
Gabarito: B
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são um tema clássico da CF/88, especialmente no art. 231. A Constituição reconhece aos povos indígenas a posse permanente dessas terras, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, e ainda protege essas áreas com um regime bem rígido: elas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis. O ponto central da questão é a exploração mineral. A regra geral é de proteção forte, mas a própria Constituição abre uma exceção: a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas podem ocorrer, desde que haja autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e assegurada a participação dos índios nos resultados da lavra. Isso está no art. 231, § 3º. Ou seja, não é uma terra "liberada" para mineração, mas também não é um bloqueio absoluto. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz justamente essa possibilidade excepcional de concessão para pesquisa e lavra, nos termos constitucionais. Em prova, o CESPE adora misturar a regra de proteção com a exceção mineral para ver se você cai no susto. Já os demais itens tropeçam em detalhes importantes: a União demarca e protege essas terras, não os estados; elas não são alienáveis nem disponíveis; e garimpo por cooperativas não é uma autorização genérica, depende da disciplina constitucional e legal aplicável.