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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Gabarito: B

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são um tema clássico da CF/88, especialmente no art. 231. A Constituição reconhece aos povos indígenas a posse permanente dessas terras, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, e ainda protege essas áreas com um regime bem rígido: elas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis. O ponto central da questão é a exploração mineral. A regra geral é de proteção forte, mas a própria Constituição abre uma exceção: a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas podem ocorrer, desde que haja autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e assegurada a participação dos índios nos resultados da lavra. Isso está no art. 231, § 3º. Ou seja, não é uma terra "liberada" para mineração, mas também não é um bloqueio absoluto. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz justamente essa possibilidade excepcional de concessão para pesquisa e lavra, nos termos constitucionais. Em prova, o CESPE adora misturar a regra de proteção com a exceção mineral para ver se você cai no susto. Já os demais itens tropeçam em detalhes importantes: a União demarca e protege essas terras, não os estados; elas não são alienáveis nem disponíveis; e garimpo por cooperativas não é uma autorização genérica, depende da disciplina constitucional e legal aplicável.

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