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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, que possui emprego público privativo de profissionais de saúde em empresa pública estadual, foi aprovada em outro concurso público para cargo público federal privativo de profissionais de saúde. Nessa situação hipotética, Maria

Gabarito: E

A Constituição permite acumular dois vínculos públicos em situações bem específicas, sem drama e sem “vale tudo”. No art. 37, XVI, a regra é a proibição, mas há exceções, como a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Aqui, Maria tem um emprego público em empresa pública estadual e foi aprovada para um cargo público federal, ambos privativos de profissionais de saúde. Isso encaixa na exceção constitucional. O ponto principal é que a Constituição não limita a acumulação ao fato de os vínculos serem do mesmo ente federativo ou do mesmo regime jurídico. O que importa é a natureza dos vínculos e o cumprimento dos requisitos constitucionais. No caso, sendo ambos privativos de profissionais de saúde e havendo compatibilidade de horários, a acumulação é permitida. Além disso, a observação da alternativa sobre profissões regulamentadas conversa com a lógica da exceção constitucional, porque, na prática, a acumulação depende de vínculo compatível com a atividade profissional reconhecida e permitida em lei. Então, Maria pode assumir o cargo federal e manter os dois vínculos, desde que os horários sejam compatíveis. Em prova CESPE, fique com esta linha: a regra é vedação, mas há exceções expressas no art. 37, XVI e XVII, e a banca adora testar se você acha que mudar de esfera - estadual para federal, por exemplo - impede a acumulação. Não impede, por si só.

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