Maria, que possui emprego público privativo de profissionais de saúde em empresa pública estadual, foi aprovada em outro concurso público para cargo público federal privativo de profissionais de saúde. Nessa situação hipotética, Maria
- A)poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, não se aplicando a esse caso o teto remuneratório da administração pública.
Errada, porque a acumulação não é livre e, além disso, o teto remuneratório continua aplicável nas hipóteses constitucionais de acumulação.
- B)não poderá acumular as funções, porque uma é estadual e a outra é federal.
Errada, porque a Constituição não veda a acumulação apenas por serem vínculos de entes diferentes; o que importa é a hipótese constitucional autorizadora.
- C)não poderá acumular as funções, porque apenas um dos vínculos é oriundo do regime estatutário.
Errada, porque a acumulação não depende de ambos os vínculos serem estatutários, podendo abranger emprego público e cargo público nas hipóteses constitucionais.
- D)não poderá acumular as funções, porque não há previsão constitucional expressa que permita cumulações de funções públicas remuneradas.
Errada, porque a Constituição prevê expressamente hipóteses de acumulação remunerada, inclusive para profissionais de saúde.
- E)poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, se os horários forem compatíveis e as profissões forem regulamentadas.
Certa, porque a acumulação é permitida quando houver compatibilidade de horários e a hipótese estiver dentro da exceção constitucional para profissionais de saúde.
Gabarito: E
A Constituição permite acumular dois vínculos públicos em situações bem específicas, sem drama e sem “vale tudo”. No art. 37, XVI, a regra é a proibição, mas há exceções, como a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Aqui, Maria tem um emprego público em empresa pública estadual e foi aprovada para um cargo público federal, ambos privativos de profissionais de saúde. Isso encaixa na exceção constitucional. O ponto principal é que a Constituição não limita a acumulação ao fato de os vínculos serem do mesmo ente federativo ou do mesmo regime jurídico. O que importa é a natureza dos vínculos e o cumprimento dos requisitos constitucionais. No caso, sendo ambos privativos de profissionais de saúde e havendo compatibilidade de horários, a acumulação é permitida. Além disso, a observação da alternativa sobre profissões regulamentadas conversa com a lógica da exceção constitucional, porque, na prática, a acumulação depende de vínculo compatível com a atividade profissional reconhecida e permitida em lei. Então, Maria pode assumir o cargo federal e manter os dois vínculos, desde que os horários sejam compatíveis. Em prova CESPE, fique com esta linha: a regra é vedação, mas há exceções expressas no art. 37, XVI e XVII, e a banca adora testar se você acha que mudar de esfera - estadual para federal, por exemplo - impede a acumulação. Não impede, por si só.