Acerca da disciplina da ordem econômica e financeira na CF, julgue os itens seguintes. I As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às sociedades comerciais do setor privado. II A União tem o monopólio da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo, contudo pode contratar tanto empresas estatais quanto privadas para a realização dessas atividades. III Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque os itens II e III estão corretos.
- B)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto e os itens II e III estão corretos.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, pois o item I está errado e os itens II e III estão de acordo com os arts. 177, §1º, e 174 da CF.
- D)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I contraria o art. 173, §2º, da Constituição.
Gabarito: C
A ordem econômica na CF/88 mistura liberdade de iniciativa com atuação forte do Estado em pontos estratégicos. Por isso, não adianta decorar sem entender a lógica: em regra, a atividade econômica é dos particulares, mas a Constituição reserva à União algumas áreas sensíveis e permite regulação, fiscalização e planejamento. O art. 174 diz exatamente que o Estado atua como agente normativo e regulador, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Então o item III está correto. No item II, a CF prevê monopólio da União sobre a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, além de outros recursos do art. 177. Mas isso não significa que a União faça tudo sozinha: ela pode contratar empresas estatais ou privadas para executar essas atividades, conforme o próprio art. 177, §1º. Por isso, o item II também está certo. Já o item I erra porque a Constituição veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado para empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso está no art. 173, §2º: elas não podem receber vantagens tributárias que não sejam dadas também às empresas privadas. Aqui a banca costuma trocar a regra e colocar exatamente o contrário, para testar atenção. Resultado: somente os itens II e III estão corretos, o que torna a alternativa C a resposta certa.