No que se refere a controle judicial dos atos administrativos, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue os itens seguintes. I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes. II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função. IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto: contra o indeferimento da inicial cabe recurso próprio, não mandado de segurança.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Correta, pois os itens I e III estão certos, enquanto II e IV estão errados.
- C)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque inclui o item II, que não procede, já que o MS não substitui a apelação.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item IV é falso: qualquer pessoa física capaz não tem legitimidade para ação civil pública.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e IV estão incorretos.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou dois assuntos clássicos: controle judicial da Administração e legitimidade das ações coletivas. No controle judicial, o Judiciário pode sim examinar atos de outro Poder quando estiver diante de legalidade, moralidade, finalidade e demais aspectos jurídicos. Isso não fere a separação dos poderes, porque não há invasão do mérito administrativo nem do espaço político do Legislativo. No mandado de segurança, a pegadinha é lembrar que ele não serve para substituir recurso próprio. Se um juiz de primeiro grau indefere a petição inicial em ação de rito comum, o caminho normal é a apelação, e não o mandado de segurança. O MS só entra em cena em situações excepcionais, quando não houver recurso eficaz ou quando houver ilegalidade evidente sem via recursal adequada. A ação popular é uma arma do cidadão contra atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Ela pode alcançar desvios praticados por gestores de autarquias e empresas públicas, desde que o ato seja lesivo e praticado no exercício da função administrativa. Já a ação civil pública não é proposta por qualquer pessoa física: a legitimação é restrita aos entes do art. 5 da Lei 7.347/1985 e aos órgãos previstos em lei. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens I e III estão corretos.