No que se refere ao processo legislativo, julgue os seguintes itens. I O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ainda que da emenda decorra aumento de despesa. II É formalmente inconstitucional propositura legislativa do Parlamento que institua renúncia de receita, mas que não apresente a estimativa de impacto financeiro e orçamentário. III O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo se observar estrita pertinência temática. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o art. 63, I, da Constituição proíbe aumentar a despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, pois a proposta que institui renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário afronta o art. 113 do ADCT.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III não se sustenta sozinho, já que a emenda também encontra limites quanto ao aumento de despesa.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III não está plenamente correto: a pertinência temática não elimina as demais restrições constitucionais às emendas.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III não estão certos; apenas o item II está de acordo com a Constituição.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é lembrar que nem todo projeto de iniciativa reservada do chefe do Executivo fica livre para emenda parlamentar sem limites. A Constituição, no art. 63, I, veda aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República, salvo as exceções constitucionais ligadas ao orçamento. Então o item I erra ao dizer que o Legislativo pode emendar mesmo com aumento de despesa. O item II está correto por causa do art. 113 do ADCT e da lógica de responsabilidade fiscal: proposta legislativa que crie ou altere despesa ou renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de impacto financeiro e orçamentário. Sem essa informação, há vício formal, porque falta um requisito constitucional de validade do processo legislativo. Já o item III até toca numa ideia real da jurisprudência, que é a necessidade de pertinência temática nas emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada. Mas isso não basta sozinho: além da pertinência, não pode haver aumento de despesa quando a Constituição proíbe. Por isso, como a assertiva generaliza demais, ela fica errada. Resultado: só o item II está certo, então o gabarito B é o correto. É uma questão clássica de prova: a banca mistura uma regra verdadeira com um detalhe faltando, justamente para ver se você percebe o limite constitucional.