Com base na CF, em relação a veto, sanção e promulgação de matérias legislativas, assinale a opção correta.
- A)A possibilidade de veto parcial pelo presidente da República abrange texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Errada, porque o veto parcial só pode recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, e não sobre “texto parcial” desses dispositivos.
- B)Será considerado mantido o veto caso não seja apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias.
Errada, porque a não apreciação do veto em 30 dias não o mantém, mas faz o Congresso travar sua pauta até a votação, salvo as exceções constitucionais.
- C)As leis podem ser vetadas no prazo de até quinze dias após a sua entrada em vigor.
Errada, porque o veto deve ser exercido em 15 dias úteis do recebimento do projeto, e não após a entrada em vigor da lei.
- D)Será considerada automaticamente promulgada lei que, decorrido o prazo constitucional, não tenha sido promulgada pelo presidente da República.
Errada, porque, se o Presidente não promulgar a lei em 48 horas, a promulgação não é automática: ela passa ao Presidente do Senado e, depois, ao Vice-Presidente do Senado.
- E)Compete às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgação das emendas à CF.
Certa, porque as emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, na forma do art. 60, §3º, da CF.
Gabarito: E
Aqui a CF cobra o ritual clássico do processo legislativo: sanção, veto e promulgação. O presidente pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso, e o veto precisa ser expresso e motivado, por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, no prazo de 15 dias úteis do recebimento do projeto, nos termos do art. 66 da CF. Um detalhe que a banca adora é o veto parcial. Ele existe, mas não pode ser um veto “picadinho” de qualquer pedaço do texto: a Constituição permite apenas sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, §2º). Isso derruba a alternativa que tenta ampliar o alcance do veto parcial. Outra pegadinha frequente é a promulgação. Lei não vira automaticamente promulgada só porque passou o prazo sem manifestação presidencial. Se o presidente não promulgar a lei em 48 horas, a promulgação cabe ao Presidente do Senado, e, se este não o fizer, ao Vice-Presidente do Senado, conforme art. 66, §7º. Já as emendas constitucionais têm regra própria: são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de membros, sem participação do Presidente da República. É por isso que a letra E está correta e bate exatamente com o art. 60, §3º, da CF.