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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere as seguintes previsões da Constituição Federal de 1988. Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" [...] Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6.º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. [...] § 4.º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. Quanto à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar que o inciso XIII do art. 5.º e o § 4.º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 são, respectivamente, normas constitucionais de eficácia

Gabarito: B

Aqui a lógica é a clássica das normas constitucionais de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia plena já nascem completas e prontas para produzir todos os seus efeitos; as de eficácia contida também têm aplicação imediata, mas podem ter seu alcance reduzido por lei; já as de eficácia limitada dependem de complementação legislativa para produzirem, no todo, seus efeitos. No art. 5.º, XIII, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Perceba a pegadinha: a regra é de liberdade, mas o próprio texto permite restrição legal. Por isso, trata-se de norma de eficácia contida: ela vale desde já, mas a lei pode conter seu alcance. Já o § 4.º do art. 149 afirma que "a lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez". Aqui a Constituição não entrega tudo pronto: ela manda a lei definir as hipóteses. Isso é típico de norma de eficácia limitada, porque depende de atuação legislativa para produzir plenamente seus efeitos. Então o gabarito B está correto: o inciso XIII do art. 5.º é norma de eficácia contida, e o § 4.º do art. 149 é norma de eficácia limitada. Em prova CESPE/CEBRASPE, sempre desconfie quando o texto constitucional fala em "nos termos da lei", "a lei estabelecer" ou "a lei definirá": isso costuma indicar contida ou limitada, e o detalhe que decide é se a norma já é aplicável de imediato ou se ainda depende de complementação.

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