Considere que um projeto de lei de iniciativa parlamentar, que altere a remuneração de servidores do Poder Executivo estadual, tenha sido aprovado pela assembleia legislativa e encaminhado à sanção do governador do estado. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)O processo legislativo é irregular, pois a matéria se encontra inserida no rol de competências privativas do Poder Executivo estadual.
Certa, porque a alteração da remuneração de servidores do Executivo estadual depende de iniciativa privativa do chefe do Executivo, por simetria com o art. 61, § 1º, II, c, da CF.
- B)Eventual motivação de veto ficaria restrita ao interesse público, haja vista a ausência de irregularidades no curso do processo legislativo.
Errada, porque não houve regularidade no processo legislativo e, além disso, eventual veto não se limita ao interesse público, podendo haver veto por inconstitucionalidade.
- C)Em virtude de, no âmbito estadual, ser ampla a competência para tratar do regime jurídico dos servidores públicos, o procedimento legislativo é regular.
Errada, porque a competência para legislar sobre servidores estaduais não é ampla a ponto de afastar a iniciativa reservada do Poder Executivo em matéria de remuneração.
- D)O princípio da simetria não abrange a regra de iniciativa privativa para tratar do regime jurídico dos servidores públicos.
Errada, porque o princípio da simetria alcança sim a regra de iniciativa privativa para regime jurídico e remuneração de servidores públicos.
- E)A sanção pelo governador retira quaisquer vícios verificados no processo legislativo de aprovação do projeto.
Errada, porque a sanção do governador não convalida vício de iniciativa em projeto cuja propositura era reservada ao Executivo.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a iniciativa legislativa. A Constituição Federal, no art. 61, § 1º, II, c, reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico e da remuneração dos servidores da administração direta e autárquica. Nos Estados, essa regra é reproduzida pelo princípio da simetria: a Constituição estadual e a jurisprudência do STF exigem a mesma lógica para os servidores do Executivo estadual. Então, se um deputado apresenta projeto para alterar a remuneração de servidores do Poder Executivo estadual, há vício formal de iniciativa. O problema não está no conteúdo em si, mas em quem propôs a lei. Em matéria de iniciativa reservada, o processo legislativo já nasce com defeito. E tem outro detalhe importante: a sanção do governador não conserta esse vício. O STF entende que a sanção não supre a iniciativa reservada quando a iniciativa era privativa do Executivo. Ou seja, não adianta o projeto passar pela Assembleia e ser sancionado depois, porque o defeito anterior continua existindo. Por isso, o gabarito é a letra A: o processo legislativo é irregular, pois a matéria está dentro da competência privativa do Poder Executivo estadual para iniciativa legislativa sobre regime jurídico e remuneração de servidores. É o tipo de questão em que a banca testa se você lembra que, em iniciativa reservada, o caminho importa tanto quanto o destino.