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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado

Gabarito: C

A súmula vinculante é um instrumento criado para dar estabilidade e reduzir a repetição de decisões sobre a mesma matéria no Judiciário. Ela está prevista no art. 103-A da Constituição Federal, incluído pela EC 45/2004, e também regulamentada pela Lei 11.417/2006. A ideia é simples: quando o STF já consolidou entendimento sobre tema constitucional, esse entendimento pode virar enunciado obrigatório para evitar que todo mundo fique discutindo a mesma coisa do zero. Mas não basta uma aprovação qualquer. O texto da súmula vinculante precisa do voto de 2/3 dos ministros do STF. Como o Tribunal tem 11 ministros, isso significa 8 votos. É um detalhe clássico de prova: 2/3 de 11 não dá 7, dá 7,33..., então arredonda-se para cima no número inteiro necessário para aprovação. E quem fica vinculado? O Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Repare que não se fala em Poder Legislativo de forma ampla, nem em órgãos fora desse alcance. A banca adora trocar a quantidade de ministros ou ampliar indevidamente os destinatários do efeito vinculante. Por isso, a letra C está correta: exige aprovação por, no mínimo, oito ministros do STF e produz efeitos vinculantes sobre o Judiciário e a administração pública direta e indireta em todos os níveis federativos. É o texto exato do art. 103-A da Constituição.

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