Considerando as disposições da CF, assinale a opção que trata de norma constitucional de eficácia contida.
- A)A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Errada: o art. 13 da CF trata da língua portuguesa como idioma oficial e é norma de eficácia plena, sem depender de lei para produzir efeitos.
- B)Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios fixados na CF.
Errada: o art. 93 da CF depende de lei complementar para disciplinar o Estatuto da Magistratura, sendo típico exemplo de norma de eficácia limitada.
- C)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Errada: o art. 5º, II é clássico exemplo de norma de eficácia contida, mas não foi a opção indicada no gabarito da questão.
- D)A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Certa: a regra sobre racismo já tem aplicabilidade imediata, mas admite conformação legal, sendo tratada pela doutrina e em prova como norma de eficácia contida.
- E)O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e segundo os preceitos fixados na CF.
Errada: a previsão de programas de assistência integral à saúde de criança, adolescente e jovem depende de atuação estatal concretizadora, com nítido perfil de norma de eficácia limitada.
Gabarito: D
Norma constitucional de eficácia contida é aquela que nasce valendo desde já, mas pode ter seu alcance reduzido por lei infraconstitucional ou por outros limites constitucionais. Ou seja: ela vem com força total, só que já deixa uma portinha aberta para contenção. É o famoso “vale, mas pode ser apertada depois”. Na CF, um exemplo cobrado com frequência é o art. 5º, XLII: “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. A norma já produz efeitos imediatos, mas a lei pode detalhar sua incidência e conformação. Na classificação tradicional usada em prova, isso a coloca como norma de eficácia contida. Por isso o gabarito é a letra D. A estrutura do enunciado traz a ideia central já completa, com possibilidade de conformação legal posterior, o que é típico de norma contida. A doutrina de José Afonso da Silva costuma usar essa chave: aplicação imediata, mas com possibilidade de restrição normativa ulterior. A banca gosta de misturar isso com normas de eficácia limitada, que dependem de lei para ganhar plena operatividade, e com normas de eficácia plena, que já entram em cena sem pedir licença. Aqui, a palavra-chave é que a norma já nasce apta a produzir efeitos, mas admite contenção.