No que concerne à distribuição de competências de entes federativos prevista na CF, o chamado critério do predominante interesse dispõe que,
- A)se o assunto for de predominante interesse local, a competência é do município, como, por exemplo, criar leis que tragam normas gerais sobre determinada matéria. Essas diretrizes devem ser observadas por todos os estados da Federação no momento em que forem legislar sobre aquele assunto, fixando normas suplementares.
Errada: interesse local é típico do Município, mas a alternativa inverte o efeito das normas gerais, que são matéria da União na competência concorrente, não do Município.
- B)se o assunto for de predominante interesse nacional, a competência é da União, que legisla sobre os assuntos de interesse local, como recolhimento de certos impostos, serviços públicos, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, além de suplementar a legislação municipal e estadual naquilo que for possível.
Errada: a União cuida do interesse nacional e não legisla, como regra, sobre interesse local, que pertence ao Município, nos termos do art. 30 da CF.
- C)se o assunto for de predominante interesse do Distrito Federal, que recebeu as competências legislativas deferidas aos estados e municípios, não há competência legislativa concorrente com a União.
Errada: o Distrito Federal acumula competências legislativas de Estados e Municípios, mas isso não elimina a competência concorrente com a União prevista na Constituição.
- D)se o assunto for de predominante interesse regional ou estadual, a competência é do estado federado, que exerce a competência residual ou remanescente; ou seja, competem aos estados as matérias que não forem constitucionalmente reservadas à União e aos municípios.
Certa: o interesse regional ou estadual se liga à competência residual dos Estados, prevista no art. 25, §1º, da CF, para as matérias não vedadas constitucionalmente.
- E)se o assunto for de predominante interesse de todos os entes da federação, na chamada competência concorrente, todos atuam em igualdade de condições, inexistindo primazia da União em relação aos demais entes políticos.
Errada: na competência concorrente há primazia da União para normas gerais, e os Estados exercem competência suplementar, então não existe igualdade plena entre os entes.
Gabarito: D
O critério do interesse predominante é a bússola da repartição de competências na Federação: interesse geral ou nacional tende a atrair a União, interesse regional fica com os Estados, e interesse local com os Municípios. Isso ajuda a entender por que a CF distribui as matérias conforme o alcance do problema, em vez de jogar tudo no mesmo balaio. No caso dos Estados, a Constituição adotou a chamada competência residual ou remanescente. Ela está no art. 25, §1º, da CF: aos Estados cabem as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Em outras palavras, se a matéria não foi reservada à União nem aos Municípios, ela pode ficar com o Estado. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela traduz a ideia de interesse regional ou estadual e relaciona isso à competência residual dos Estados, que é o ponto central cobrado pela questão. Só cuidado com a pegadinha clássica: o critério do interesse predominante não significa que cada ente legisla sobre tudo ao mesmo tempo. A CF separa os papéis e, quando necessário, ainda cria zonas de concorrência, como no art. 24, em que a União fixa normas gerais e os Estados suplementam.