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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No Brasil, quando um estado-membro modifica o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte

Gabarito: E

Aqui a ideia é identificar qual poder permite ao estado-membro mexer na sua própria Constituição dentro dos limites da Constituição Federal. Em matéria de organização estadual, a Constituição de 1988 deu autonomia aos estados, mas não liberdade total: eles podem se auto-organizar, desde que respeitem as regras da CF e o que a própria Constituição estadual previr. Quando a mudança ocorre no texto da Constituição estadual, seguindo exatamente o procedimento e os limites previstos nela mesma, estamos diante do poder constituinte derivado decorrente de revisão estadual. Em outras palavras: o estado não está criando uma nova ordem do zero, nem alterando a Constituição por um poder de reforma federal; está apenas fazendo a revisão prevista no seu próprio texto, dentro da moldura constitucional. Esse tema conversa com a lógica do art. 25 da Constituição Federal, que assegura aos estados a competência para se organizarem por suas Constituições, observados os princípios da CF. A doutrina costuma separar isso do poder constituinte originário, que é inicial e ilimitado, e dos poderes derivados reformadores ou decorrentes em sentido mais amplo. Então, o gabarito E está correto porque descreve justamente a hipótese de alteração da Constituição estadual por mecanismo de revisão estadual, com limites internos e federais. É o clássico caso em que o estado atua com autonomia, mas não faz mágica constitucional fora das regras do jogo.

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