No Brasil, quando um estado-membro modifica o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte
- A)originário.
Errada, porque poder constituinte originário é o que cria uma nova ordem constitucional, sem submissão a limites prévios.
- B)derivado difuso.
Errada, porque o derivado difuso não é a categoria usada para a reforma da Constituição estadual por revisão formal.
- C)derivado reformador.
Errada, porque o derivado reformador se refere à alteração da Constituição Federal pelos mecanismos de emenda, não à revisão da Constituição estadual.
- D)derivado decorrente instituidor.
Errada, porque o derivado decorrente instituidor está ligado à criação da Constituição estadual, e não à sua modificação posterior.
- E)derivado decorrente de revisão estadual.
Certa, porque a hipótese descreve a revisão da Constituição estadual feita dentro dos limites da própria Constituição estadual e da Constituição Federal.
Gabarito: E
Aqui a ideia é identificar qual poder permite ao estado-membro mexer na sua própria Constituição dentro dos limites da Constituição Federal. Em matéria de organização estadual, a Constituição de 1988 deu autonomia aos estados, mas não liberdade total: eles podem se auto-organizar, desde que respeitem as regras da CF e o que a própria Constituição estadual previr. Quando a mudança ocorre no texto da Constituição estadual, seguindo exatamente o procedimento e os limites previstos nela mesma, estamos diante do poder constituinte derivado decorrente de revisão estadual. Em outras palavras: o estado não está criando uma nova ordem do zero, nem alterando a Constituição por um poder de reforma federal; está apenas fazendo a revisão prevista no seu próprio texto, dentro da moldura constitucional. Esse tema conversa com a lógica do art. 25 da Constituição Federal, que assegura aos estados a competência para se organizarem por suas Constituições, observados os princípios da CF. A doutrina costuma separar isso do poder constituinte originário, que é inicial e ilimitado, e dos poderes derivados reformadores ou decorrentes em sentido mais amplo. Então, o gabarito E está correto porque descreve justamente a hipótese de alteração da Constituição estadual por mecanismo de revisão estadual, com limites internos e federais. É o clássico caso em que o estado atua com autonomia, mas não faz mágica constitucional fora das regras do jogo.