De acordo com a Constituição Federal de 1988, o princípio da anterioridade nonagesimal é excepcionado quanto
- A)ao imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Errada, porque o IPI é exceção clássica à anterioridade anual, mas isso não resolve automaticamente a noventena em toda e qualquer hipótese.
- B)à contribuição de intervenção no domínio econômico referente a combustível.
Errada, porque a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis tem regramento próprio, mas não é a exceção indicada pela alternativa.
- C)ao imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS) incidente sobre combustível.
Errada, porque o ICMS sobre combustíveis não é a exceção cobrada aqui e continua submetido às regras constitucionais de anterioridade, salvo previsão específica.
- D)à alteração da base de cálculo do imposto de renda (IR).
Certa, pois a alteração da base de cálculo do IR é tratada, na chave cobrada pela banca, como hipótese dispensada da anterioridade nonagesimal.
- E)à alteração do fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Errada, porque mudança de fato gerador não é a exceção clássica da noventena, e a alternativa ainda troca o foco da regra constitucional.
Gabarito: D
A anterioridade nonagesimal, também chamada de noventena, impede que um tributo seja cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. A ideia é simples: o contribuinte não pode ser surpreendido de um dia para o outro, porque tributo novo sem prazo de adaptação costuma ser um susto nada simpático. A Constituição traz exceções a essa regra no art. 150, III, c, e no §1º do mesmo artigo. Em provas de concurso, a banca adora cobrar essas saídas de emergência do sistema tributário, especialmente quando há mudança de base de cálculo ou situações em que o constituinte permitiu reação fiscal mais rápida. No gabarito indicado, a alternativa correta é a letra D porque a alteração da base de cálculo do imposto de renda é tratada como hipótese excepcionada da anterioridade nonagesimal na leitura cobrada pela banca. Então, se houver mudança nessa base, não se exige a espera de 90 dias para a cobrança, dentro dessa lógica examinada em prova. Fique atento: a CESPE/CEBRASPE costuma misturar anterioridade anual com noventena e trocar tributo, fato gerador e base de cálculo para testar sua memória e sua calma. Em questão objetiva, o detalhe decisivo quase sempre está na exceção constitucional ou no assunto específico da alteração legislativa.