Suponha que instituição privada com fins lucrativos, entidade filantrópica e instituição privada sem fins lucrativos tenham interesse de participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Nessa situação, segundo a CF,
- A)todas poderão participar de forma complementar, mas não poderão receber recurso público para auxílio.
Errada, porque a CF admite participação complementar da iniciativa privada e também não veda, em regra, toda e qualquer verba pública, mas veda o auxílio/subvenção às instituições com fins lucrativos.
- B)todas poderão participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio.
Errada, porque nem todas podem receber recurso público para auxílio, já que a Constituição restringe essa possibilidade e não autoriza repasse indistinto a qualquer instituição privada.
- C)a entidade filantrópica poderá participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio.
Certa, porque a entidade filantrópica é expressamente prestigiada pela CF na participação complementar do SUS e pode receber apoio público nos termos constitucionais.
- D)a instituição sem fins lucrativos poderá participar de forma complementar, mas não poderá receber recurso público para auxílio.
Errada, porque a instituição sem fins lucrativos pode participar complementarmente do SUS e não há essa proibição genérica de receber recursos públicos do enunciado.
Gabarito: C
A CF permite que a iniciativa privada ajude o SUS de forma complementar, mas com regras bem específicas. O ponto-chave está no art. 199, §1º: a participação pode ocorrer por contrato de direito público ou convênio, e a Constituição dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Ou seja, não é um "vale tudo" da saúde privada - o texto constitucional já separa quem tem preferência nessa parceria. O detalhe que derruba muita gente é o dinheiro público. O art. 199, §2º, veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Então, empresa privada com objetivo de lucro não pode entrar nessa parte do "auxílio" com verba pública. Já a entidade filantrópica, por sua natureza, é a figura que a CF prestigia expressamente nessa relação com o SUS. Por isso, a alternativa C é a correta: a entidade filantrópica pode participar de forma complementar e receber recurso público para auxílio. A Constituição trata essas entidades como parceiras preferenciais do sistema, justamente por não terem finalidade lucrativa e por cumprirem uma função social mais alinhada ao interesse público. Resumo de prova: privado pode complementar o SUS, mas o lucro fecha algumas portas. Se aparecer "auxílio/subvenção" com instituição lucrativa, acenda o alerta vermelho. Se aparecer filantrópica, pense no art. 199 como seu amigo do peito.