Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta.
- A)O analfabeto, embora lhe seja obrigatório o exercício do voto, é considerado inelegível pela Constituição Federal de 1988.
Errada, porque o analfabeto é alistável e o voto é facultativo para ele, e não obrigatório, embora seja inelegível enquanto analfabeto.
- B)Parlamentares federais, estaduais e municipais elegem-se pelo sistema proporcional de eleição.
Errada, porque senadores são eleitos pelo sistema majoritário, então não se pode dizer que todos os parlamentares federais, estaduais e municipais seguem o sistema proporcional.
- C)Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é permitido terceiro mandato de chefe de Poder Executivo municipal, desde que em municípios diversos.
Errada, porque a jurisprudência do STF não admite terceiro mandato consecutivo de chefe do Executivo, mesmo que em município diverso.
- D)O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau de parentesco ou por adoção, de governador de estado são inelegíveis nesse mesmo estado.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa alcança cônjuge e parentes até o segundo grau, não até o terceiro grau.
- E)A suspensão de direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado incidirá quando a pena aplicada for restritiva de direitos.
Certa, porque a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, inclusive quando a pena é restritiva de direitos.
Gabarito: E
Direitos políticos caem muito em prova porque a CF/88 mistura regras de voto, elegibilidade e inelegibilidade, e a banca adora trocar um detalhe pequeno para te fazer escorregar. Aqui, o ponto central é lembrar que a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, nos termos do art. 15, III, da Constituição. Isso vale mesmo quando a pena aplicada for restritiva de direitos. A forma da pena não muda a consequência constitucional: havendo condenação criminal definitiva, ocorre a suspensão dos direitos políticos até o fim dos efeitos da condenação, seja a pena privativa de liberdade, seja restritiva de direitos. Na prática, a ideia é simples: a Constituição quer impedir o exercício da cidadania política por quem está sob os efeitos de uma condenação penal definitiva. Depois, com o término desses efeitos, os direitos políticos são restabelecidos. Por isso o gabarito é a letra E. As outras alternativas erram em pontos clássicos: analfabeto não é obrigado a votar, senador não é eleito pelo sistema proporcional, e a inelegibilidade reflexa de parentes não alcança terceiro grau. A banca gosta exatamente desse tipo de armadilha.