Caso tramite no Congresso Nacional emenda constitucional incompatível com dispositivos constitucionais que disciplinam o processo legislativo, a competência para impetrar mandado de segurança acerca do assunto no Supremo Tribunal Federal será somente
- A)do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque a OAB nao e a legitimada exclusiva para impugnar vicio de tramite de proposta de emenda constitucional por mandado de seguranca no STF.
- B)dos parlamentares.
Certa, pois o parlamentar e o unico legitimado para questionar, por mandado de seguranca, violacao ao devido processo legislativo em emenda constitucional.
- C)do procurador-geral da República.
Errada, porque o procurador-geral da Republica nao e o legitimado exclusivo para esse controle de vicio procedimental em PEC por MS.
- D)do presidente da República.
Errada, porque o presidente da Republica nao tem legitimidade exclusiva para impetrar esse mandado de seguranca no STF.
- E)de governador de estado.
Errada, porque governador de estado nao possui essa legitimidade para impugnar, por MS, o tramite inconstitucional de emenda no Congresso.
Gabarito: B
Quando uma proposta de emenda constitucional tramita violando regras do processo legislativo, o STF admite o uso de mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo dos parlamentares de participar de um processo legislativo constitucionalmente valido. A ideia aqui é simples: se o procedimento nasce torto, o parlamentar não precisa esperar a emenda nascer para depois reclamar. Ele pode impugnar desde logo a ilegalidade perante o Supremo. Esse ponto aparece com muita frequencia na jurisprudencia do STF: o legitimado para questionar esse tipo de vicio é o proprio parlamentar, e nao qualquer autoridade ou entidade. O fundamento esta no direito do congressista de ver respeitado o devido processo legislativo, extraido do art. 5º, LXIX, da Constituição, combinado com as regras constitucionais do processo de emenda (art. 60 e seguintes). Na pratica, o STF entende que o parlamentar tem legitimidade porque o vicio de procedimento atinge diretamente sua esfera juridica enquanto membro do Parlamento. Ja Conselho da OAB, PGR, Presidente da República ou governador nao sao os legitimados exclusivos para esse controle concreto via mandado de segurança nesse contexto. Por isso, o gabarito e a alternativa B. Resumo de prova: emenda constitucional com defeito de tramitacao no Congresso - quem pode bater na porta do STF, por mandado de seguranca, e o parlamentar.