Um dos princípios regentes das relações internacionais do Brasil é a prevalência dos direitos humanos. De acordo com a CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada uma das casas legislativas, serão equivalentes a
- A)leis ordinárias.
Errada, porque tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial não se equiparam a leis ordinárias.
- B)medidas provisórias.
Errada, pois medida provisória não tem relação com a hierarquia conferida a tratados internacionais de direitos humanos.
- C)leis complementares.
Errada, já que a CF não atribui status de lei complementar a esses tratados, e sim de emenda constitucional no rito qualificado.
- D)emendas constitucionais.
Certa, porque o art. 5º, § 3º, da CF prevê equivalência a emenda constitucional quando aprovados com o quórum especial.
- E)decretos.
Errada, pois decreto não é o parâmetro constitucional para esse tipo de incorporação de tratados de direitos humanos.
Gabarito: D
A CF trata os tratados internacionais sobre direitos humanos com um cuidado especial. Em regra, eles entram no ordenamento com status supralegal ou até infraconstitucional, mas existe uma exceção importante: quando o tratado de direitos humanos é aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, ele passa a ter equivalência de emenda constitucional. Isso está no art. 5º, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004. Ou seja, a Constituição criou um "atalho nobre" para esses tratados: se o procedimento for qualificado, eles sobem de nível e ganham força constitucional. É por isso que a banca fala em tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e associa a aprovação nas duas Casas legislativas com equivalência a emenda constitucional. Esse ponto é muito cobrado porque mistura três camadas diferentes: direitos humanos, processo legislativo e hierarquia normativa. A lógica é simples: nem todo tratado de direitos humanos vira emenda, mas o que for aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º, recebe esse status. O STF também consolidou a ideia de proteção reforçada aos direitos humanos internacionais, distinguindo o regime do § 3º do regime ordinário dos tratados. Então, o gabarito D está correto porque a própria Constituição manda que esses tratados, quando aprovados com o quórum especial em cada Casa, sejam equivalentes a emendas constitucionais.