Com base no disposto na Constituição Federal, julgue os seguintes itens, relativos a direitos políticos e partidos políticos. I Direito político passivo corresponde ao direito do eleitor de votar. II O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica perda dos direitos políticos. III Em se tratando de eleições proporcionais, o mandato pertence ao candidato eleito, e não ao partido político sob cuja legenda o candidato disputou o processo eleitoral. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II está correto.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, porque apenas o item II corresponde ao art. 15, I, da Constituição Federal.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está invertido e o item III contraria a jurisprudência do STF sobre mandato nas eleições proporcionais.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III está falso e o item I também não define corretamente direito político passivo.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos.
Gabarito: B
Direitos políticos são, em resumo, as regras da cidadania eleitoral: quem pode votar, ser votado e em quais situações esses direitos podem ser suspensos ou perdidos. Aqui, o ponto-chave é separar direito político ativo de direito político passivo. O ativo é o direito de votar; o passivo é o direito de ser votado. Então o item I já cai por terra, porque ele trocou os conceitos. O item II está certo. A Constituição Federal, no art. 15, I, prevê a perda dos direitos políticos em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Ou seja: não é qualquer decisão, nem mera discussão administrativa; precisa de sentença judicial definitiva. Já o item III está errado porque, nas eleições proporcionais, o mandato é do partido político, e não do candidato individualmente considerado. Isso decorre da lógica da representação proporcional e foi consolidado pelo STF na chamada jurisprudência da fidelidade partidária. Em outras palavras: o candidato até aparece no holofote, mas a cadeira segue a legenda. Por isso, o gabarito é a letra B: somente o item II está correto.