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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere as seguintes situações hipotéticas. • Godofredo praticou ato de racismo. • Júlia cometeu crime hediondo. • Patrícia participou de ação de grupo armado civil contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Nessas situações, de acordo com a CF, os atos de

Gabarito: B

Aqui a CF trata de três situações bem específicas e adora usar palavras com peso forte: imprescritível, inafiançável e insuscetível de anistia ou graça. Você precisa separar cada uma, porque a banca gosta de misturar tudo como se fosse salada constitucional. No racismo, o art. 5º, XLII, diz que a prática é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Então Godofredo entra nessas duas características ao mesmo tempo. Já os crimes hediondos, como o de Júlia, têm outro tratamento: o art. 5º, XLIII, afirma que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas não diz que são imprescritíveis. Quanto à Patrícia, o art. 5º, XLIV, é ainda mais rígido: a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito é crime inafiançável e imprescritível. Repare que, no texto constitucional, ela também aparece com essa dupla proteção negativa, o que afasta fiança e prazo prescricional. Por isso o gabarito é a letra B: Godofredo, Patrícia e Júlia são inafiançáveis. A pegadinha está em confundir imprescritibilidade com insuscetibilidade de anistia, além de esquecer que o crime hediondo não é imprescritível.

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