Conforme a CF e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca das procuradorias-gerais estaduais e ao estatuto da carreira de seus membros.
- A)As atribuições da procuradoria-geral do estado não incluem a representação judicial e a consultoria jurídica de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Certa: a PGE não tem, como regra constitucional, atribuição para representar judicialmente nem prestar consultoria jurídica a empresas públicas e sociedades de economia mista.
- B)Os cargos de chefia nas procuradorias das autarquias e fundações públicas estaduais não são privativos dos procuradores do estado.
Errada: a chefia de procuradorias vinculadas a autarquias e fundações estaduais pode ser reservada a procuradores do estado, conforme a estrutura local e a orientação constitucional sobre a advocacia pública.
- C)A procuradoria-geral do estado goza de autonomia funcional e administrativa, assegurando-se aos seus membros independência para o exercício de suas atribuições funcionais.
Errada: a PGE não goza de autonomia funcional e administrativa nos moldes do Ministério Público, nem seus membros têm independência funcional plena como afirmado.
- D)Os procuradores do estado gozam da garantia de inamovabilidade como forma de evitar interferências políticas no exercício de suas atribuições funcionais.
Errada: procuradores do estado não possuem, por regra constitucional, a garantia de inamovibilidade; essa proteção não é extensível automaticamente à carreira.
- E)É vedada a criação de procuradorias especiais na assembleia legislativa e no tribunal de contas, competindo privativamente aos procuradores do estado sua representação judicial e consultoria jurídica.
Errada: não é vedada, em termos absolutos, a criação de procuradorias especiais na assembleia legislativa e no tribunal de contas; a afirmação generaliza indevidamente a representação e a consultoria jurídica.
Gabarito: A
A CF trata a Procuradoria-Geral do Estado como a advocacia pública do Estado, com a função de representar judicial e extrajudicialmente o ente estadual e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. O ponto importante é este: essa atuação não se estende, como regra, a empresas públicas e sociedades de economia mista, porque elas têm personalidade jurídica própria e não se confundem com o Estado. O STF já decidiu que não cabe à PGE fazer a representação judicial e a consultoria jurídica dessas entidades da administração indireta, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei e compatíveis com a Constituição. Por isso, a alternativa A está correta: ela afirma justamente a exclusão dessas empresas do núcleo ordinário de atuação da PGE. É a clássica pegadinha de concurso: a banca mistura "Estado" com "tudo que está na órbita estatal", mas a Constituição separa bem o ente federado das pessoas jurídicas da administração indireta. Também vale lembrar que o art. 132 da CF disciplina a carreira de procurador do estado e vincula sua organização a lei complementar estadual, mas isso não significa autonomia funcional plena como a do Ministério Público. O STF também é firme em dizer que procuradores do estado não ganham garantias típicas de membros de funções essenciais com independência institucional ampla, como inamovibilidade. Em resumo: PGE representa e aconselha o Estado, não automaticamente todas as entidades estatais; e a jurisprudência do STF faz essa distinção com bastante rigor.