Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que o Ministério Público
- A)é órgão dotado de autonomia financeira, administrativa e institucional e, embora detenha personalidade jurídica própria, não possui capacidade ativa para a tutela de seus próprios interesses em juízo, sendo necessária a atuação da União em defesa dessa instituição.
Errada: o MP tem autonomia administrativa e financeira, e sua defesa institucional pode ser feita em juízo sem depender da União como representante.
- B)não é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Errada: o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública voltada a proteger o patrimônio público, inclusive para impugnar ato administrativo lesivo.
- C)tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo quando decorrentes da prestação de serviço público.
Errada: o MP pode atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive quando ligados à prestação de serviço público.
- D)tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Certa: o STF reconhece a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS, por se tratar de interesse coletivo relevante.
- E)não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos em caso de feitos com beneficiários individualizados, pois se trata de direitos individuais disponíveis.
Errada: a tutela da saúde não é afastada só porque os beneficiários são individualizados, e o MP pode atuar em demandas de fornecimento de medicamentos quando houver interesse social indisponível.
Gabarito: D
O Ministério Público é uma das funções essenciais à Justiça e aparece na Constituição com um papel bem amplo: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, isso significa que ele pode agir não só em matéria penal, mas também em tutela coletiva quando o interesse protegido é relevante para a sociedade. No art. 129, III, a Constituição já entrega a pista: cabe ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. A Lei 7.347/1985 e o CDC também reforçam essa atuação coletiva, inclusive em temas de consumidores e direitos sociais. Por isso, o gabarito é a letra D. O FGTS tem natureza de direito social e de proteção trabalhista, com evidente interesse coletivo, então o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em sua defesa. O STF admite essa atuação quando a demanda envolve tutela de direito social com relevância coletiva. As demais alternativas tentam te confundir misturando autonomia institucional, interesses individuais e limites da atuação ministerial. Mas, nesse tema, a regra é simples: se houver interesse social relevante e tutela coletiva cabível, o MP costuma entrar em cena com legitimidade ativa.