Inconformado com as atividades de determinada associação, Paulo deseja tomar providências para suspender as atividades do grupo ou até mesmo obrigá-lo à dissolução. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A pretensão de Paulo é juridicamente impossível, por ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive para atividades paramilitares.
Errada, porque a liberdade de associação não é plena para atividades paramilitares e a Constituição veda esse tipo de associação no art. 5º, XVII.
- B)Apenas por decisão judicial seria possível dissolver compulsoriamente a associação ou suspender suas atividades, exigindo-se trânsito em julgado para o primeiro caso.
Certa, pois a suspensão das atividades e a dissolução compulsória dependem de decisão judicial, com trânsito em julgado exigido para a dissolução, conforme o art. 5º, XIX.
- C)A dissolução do grupo somente será possível se comprovado que a associação não tem autorização para funcionar.
Errada, porque a falta de autorização para funcionar não é o requisito constitucional para dissolução; o ponto central é a decisão judicial nas hipóteses legais.
- D)A suspensão das atividades pode ser requerida na via administrativa, mas a dissolução de associação só pode ocorrer mediante decisão judicial.
Errada, porque a suspensão das atividades não pode ser requerida na via administrativa como forma de imposição, já que a Constituição exige decisão judicial.
Gabarito: B
A Constituição protege a liberdade de associação, mas essa liberdade não é absoluta. O artigo 5º, XVII, assegura que a criação de associações independe de autorização, e o inciso XVIII diz que elas só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas nos casos previstos em lei. O ponto-chave da questão está no inciso XIX: a suspensão das atividades exige decisão judicial, e a dissolução compulsória também depende de decisão judicial, mas aqui a Constituição exige trânsito em julgado. Em outras palavras, não existe essa história de alguém ir, por conta própria, mandar a associação parar ou acabar com ela. Nem a simples vontade de um particular, nem uma medida administrativa resolvem isso. A proteção constitucional busca evitar abuso contra o direito de associação, mas também impede que grupos funcionem livremente quando houver fundamento jurídico para sua restrição. Por isso, a alternativa B está correta: apenas por decisão judicial é possível suspender as atividades ou dissolver compulsoriamente a associação, sendo necessário trânsito em julgado para a dissolução. Esse é o texto literal do artigo 5º, XIX, da Constituição Federal. A banca adora trocar os verbos e misturar os requisitos. Aqui, a ideia central é simples: suspender já é sério, dissolver é ainda mais grave, e por isso o constituinte colocou uma trava processual maior para a dissolução.