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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante

Gabarito: B

Aqui a ideia central é lembrar que o presidente da República tem uma competência privativa para tratar da organização e do funcionamento da administração federal, mas essa competência não é livre em qualquer hipótese. A Constituição, no art. 84, VI, permite que isso seja feito por decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos. Esse decreto é chamado de autônomo porque não depende de uma lei anterior para ser expedido dentro dos limites constitucionais. Ele não serve para inovar como uma lei comum em tudo, mas para disciplinar a estrutura administrativa nos casos autorizados pela própria Constituição. Já o decreto regulamentador tem outra função: ele apenas detalha a execução da lei, nos termos do art. 84, IV, então não é o instrumento certo aqui. A banca gosta de trocar os instrumentos como se fossem peças parecidas de roupa, mas cada um tem seu lugar. Medida provisória exige relevância e urgência e é ato com força de lei, porém não é o meio usado para essa matéria específica de organização administrativa federal nessa hipótese constitucional. Por isso, o gabarito é a letra B: a Constituição autoriza o presidente a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal por decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Fundamento direto: art. 84, VI, da Constituição Federal.

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