O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante
- A)medida provisória, em caso de relevância e urgência.
Errada, porque medida provisória não é o instrumento previsto para essa competência específica do presidente nesse caso.
- B)decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Certa, porque o art. 84, VI, da CF admite decreto autônomo para essa matéria, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- C)decreto regulamentador, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Errada, porque decreto regulamentador serve para regulamentar lei, e não para exercer essa competência constitucional autônoma.
- D)medida provisória, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Errada, porque medida provisória não é a forma prevista pela Constituição para dispor sobre essa organização administrativa nos limites do art. 84, VI.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é lembrar que o presidente da República tem uma competência privativa para tratar da organização e do funcionamento da administração federal, mas essa competência não é livre em qualquer hipótese. A Constituição, no art. 84, VI, permite que isso seja feito por decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos. Esse decreto é chamado de autônomo porque não depende de uma lei anterior para ser expedido dentro dos limites constitucionais. Ele não serve para inovar como uma lei comum em tudo, mas para disciplinar a estrutura administrativa nos casos autorizados pela própria Constituição. Já o decreto regulamentador tem outra função: ele apenas detalha a execução da lei, nos termos do art. 84, IV, então não é o instrumento certo aqui. A banca gosta de trocar os instrumentos como se fossem peças parecidas de roupa, mas cada um tem seu lugar. Medida provisória exige relevância e urgência e é ato com força de lei, porém não é o meio usado para essa matéria específica de organização administrativa federal nessa hipótese constitucional. Por isso, o gabarito é a letra B: a Constituição autoriza o presidente a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal por decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Fundamento direto: art. 84, VI, da Constituição Federal.