A suspensão de direitos políticos se dará no caso de
- A)improbidade praticada por qualquer agente público.
Correta, porque a improbidade administrativa é hipótese constitucional de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 37, § 4º, da CF.
- B)incapacidade civil.
Errada, porque a CF fala em incapacidade civil absoluta, e a alternativa veio de forma genérica, sem a precisão exigida pelo art. 15, II.
- C)cancelamento da naturalização.
Errada, porque o cancelamento da naturalização não é, nessa formulação, causa de suspensão de direitos políticos.
- D)condenação criminal.
Errada, porque a condenação criminal até pode suspender os direitos políticos, mas a alternativa ficou incompleta ao não mencionar que isso ocorre enquanto durarem seus efeitos.
- E)perda da função pública por ato de improbidade.
Errada, porque a perda da função pública por improbidade é uma sanção possível, mas não é a mesma coisa que a hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: A
Os direitos políticos podem ser suspensos ou perdidos, mas a Constituição trata isso com bastante cuidado no art. 15. Em regra, suspensão é medida temporária, enquanto a perda é mais excepcional. Entre as hipóteses constitucionais de suspensão estão a improbidade administrativa, a incapacidade civil absoluta e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Aqui, a banca cobrou a hipótese ligada à improbidade. O art. 37, § 4º, da CF diz que os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos. Ou seja, quando há improbidade praticada por agente público, a Constituição já autoriza essa consequência política, além das demais sanções civis e administrativas. O ponto clássico da pegadinha é que não basta falar em improbidade de modo genérico: a Constituição fala em improbidade administrativa e a sanção depende da forma e da gradação previstas em lei, especialmente a Lei 8.429/1992, com a redação atual da Lei 14.230/2021. Em prova, vale decorar o artigo 15 da CF como mapa mental dos direitos políticos suspensos. Por isso, o gabarito A está correto: a improbidade administrativa é causa constitucional de suspensão dos direitos políticos. As demais alternativas ou trazem hipótese diversa, ou estão formuladas de modo impreciso para o texto constitucional.