No que se refere à doutrina majoritária, assinale a opção correta acerca das constituições e suas classificações.
- A)A constituição sistematizada em ideias e princípios fundamentais de teoria política e do direito dominante no momento de elaboração é classificada como formal.
Errada, porque a descrição corresponde à Constituição em sentido material, e não à formal.
- B)A constituição rígida não pode ser modificada pelo poder constituinte derivado ou reformador.
Errada, porque a Constituição rígida pode ser alterada pelo poder constituinte derivado reformador, nos termos do art. 60 da CF/88.
- C)A constituição outorgada, que passa por um processo de consulta ao eleitorado para revesti-la de aparente legitimidade, é classificada como pluralista.
Errada, porque Constituição outorgada é imposta, e a consulta ao eleitorado não a transforma em pluralista.
- D)Constituição, em sentido jurídico, pode ser definida como aquela que diz respeito à forma de estado, à forma de governo, aos órgãos do poder e à declaração dos direitos individuais.
Errada, porque essa definição descreve a Constituição em sentido material, não em sentido jurídico-formal.
- E)A Constituição Federal de 1988 é classificada como formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida.
Certa, porque a CF/88 é classificada pela doutrina majoritária como formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida.
Gabarito: E
Quando a questão fala em classificações das Constituições, a banca costuma misturar conceito formal com material, e aí mora a confusão. A Constituição em sentido formal é o texto constitucional como um todo, independentemente do assunto tratado: tudo o que está na Constituição recebe a proteção e o status constitucional. Já a Constituição em sentido material considera o conteúdo, isto é, o que trata da estrutura do Estado, da organização dos poderes e dos direitos fundamentais. No caso da CF/88, a doutrina majoritária a classifica como formal, escrita, dogmática, promulgada, analítica e rígida. Ela é formal porque vai além do conteúdo material e inclui regras que nem sempre são estritamente constitucionais; é escrita porque está consolidada em um texto; analítica porque é extensa e detalhada; dogmática porque foi elaborada a partir de ideias e valores dominantes na época; promulgada porque foi elaborada por uma Assembleia Constituinte; e rígida porque exige procedimento mais difícil de alteração do que o das leis comuns. O ponto da rigidez é importante: Constituição rígida não é imutável. Ela pode ser modificada pelo poder constituinte derivado reformador, desde que respeitado o procedimento do art. 60 da CF/88, e os limites materiais, circunstanciais e formais. Portanto, se a questão disser que não pode ser modificada, desconfie. Assim, a alternativa correta é a que traz a classificação tradicional da CF/88 exatamente nesses termos. Esse é um clássico de prova: a banca troca conceitos de forma e conteúdo, e ainda testa se você lembra das características básicas da Constituição de 1988.