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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o STF, a interrupção da divulgação integral, por parte do Poder Executivo Federal e do Ministério da Saúde, dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da covid-19 representa

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: nem tudo pode ser escondido sob o rótulo de "discricionariedade administrativa". Quando o Poder Executivo Federal e o Ministério da Saúde interrompem a divulgação integral dos dados epidemiológicos da covid-19, isso afeta diretamente a transparência da atuação estatal em tema de saúde pública, que é justamente um dos campos em que a publicidade tem peso máximo. O STF entendeu que essa omissão viola preceitos fundamentais da Constituição, especialmente o direito de acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde. Em pandemia, dados confiáveis e completos não são enfeite burocrático: são instrumento de controle social, planejamento de políticas públicas e proteção da vida. Esse entendimento apareceu na ADPF 690, em que o Supremo afastou a tentativa de restringir a divulgação consolidada dos números da covid-19. A lógica é que o Estado não pode reduzir a transparência justamente quando a sociedade mais precisa fiscalizar medidas sanitárias e acompanhar a evolução da crise. Por isso, o item A está correto: a interrupção da divulgação integral dos dados epidemiológicos representa violação a preceitos fundamentais da Constituição. As demais alternativas tentam transformar uma conduta incompatível com a Constituição em algo normal ou até virtuoso, o que não se sustenta nem no texto constitucional nem na jurisprudência do STF.

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