Conforme a Constituição Federal de 1988, as pessoas
- A)estão, em princípio, proibidas a fazer tudo, podendo um decreto regulamentar presidencial permitir a atuação individual.
Errada, porque o particular nao parte da proibicao geral nem depende de decreto presidencial para agir; a logica constitucional e de liberdade, nao de permissao previa.
- B)estão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba.
Certa, pois traduz o principio da legalidade aplicado ao particular: tudo e permitido, salvo o que a lei proibir.
- C)só estão autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei.
Errada, porque essa formula vale para a Administracao Publica, que so pode agir quando houver previsao legal, e nao para as pessoas em geral.
- D)só podem fazer algo quando ato normativo legal ou infralegal expressamente permitir.
Errada, porque particulares nao dependem de autorizacao expressa de lei ou ato infralegal para agir; eles podem agir enquanto nao houver proibicao.
- E)não podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ato normativo legal ou infralegal.
Errada, porque a obrigacao de fazer ou deixar de fazer algo decorre de lei, e nao de ato normativo legal ou infralegal em sentido amplo.
Gabarito: B
A Constituição Federal adota, para as pessoas em geral, a lógica da autonomia da vontade: no campo privado, voce pode fazer tudo o que a lei nao proibe. Essa ideia vem do art. 5º, II, da CF/88, que traduz o principio da legalidade em sentido amplo para os particulares. Em outras palavras, o particular nao precisa de uma permissao previa do Estado para agir; basta que a conduta nao seja vedada pelo ordenamento. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de inverter a formula. Para o particular, vale a regra da liberdade: pode-se fazer tudo que nao for proibido. Ja para a Administracao Publica, a logica muda: ela so pode agir quando a lei autoriza. Ou seja, o regime do cidadao e de liberdade, enquanto o do poder publico e de legalidade estrita. Por isso o gabarito B esta correto. Ele reproduz exatamente a ideia constitucional de que as pessoas estao autorizadas a fazer tudo desde que a lei nao proiba. E repara no detalhe: a Constituicao fala em lei, nao em ato infralegal como decreto, portaria ou regulamento. Isso seria jeito de a banca tentar te despistar com uma pegadinha elegante.