Com base na CF, julgue os itens a seguir. I Ao ser instaurado um processo por crime de responsabilidade do presidente da República, este terá um rito bifásico, no qual a Câmara dos Deputados realiza o juízo de admissibilidade, com aprovação de abertura de processo por dois terços de seus membros. II Autorizada a abertura do processo por crime de responsabilidade do presidente da República pela Câmara dos Deputados, de modo imediato, ocorrerá o afastamento do referido presidente pelo prazo de 180 dias. III Compete privativamente ao Senado Federal em sessões presididas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal processar e julgar o presidente da República. Assinale a opção correta.
- A)Somente os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto: a suspensão do presidente não decorre automaticamente da autorização da Câmara, mas da instauração do processo no Senado.
- B)Somente os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a CF: a Câmara faz o juízo de admissibilidade por 2/3 e o Senado julga o presidente sob a presidência do presidente do STF.
- C)Somente os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto; a falha está no item II, não no I.
- D)Somente o item I está certo.
Errada, porque o item III está correto e não apenas o item I.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II está falso, já que a CF não prevê afastamento imediato com a mera autorização da Câmara.
Gabarito: B
Aqui o assunto é o impeachment do presidente da República, que na CF/88 tem uma lógica bem desenhada: a Câmara faz a porta de entrada e o Senado faz o julgamento. Em crimes de responsabilidade, a Câmara dos Deputados faz o juízo de admissibilidade e precisa aprovar a acusação por 2/3 de seus membros. Isso está no art. 86, caput, da Constituição. O ponto que derruba muita gente é achar que a simples autorização da Câmara já afasta o presidente do cargo. Não é assim. Após a instauração do processo, o presidente fica suspenso de suas funções, mas o afastamento não nasce na etapa da Câmara como se fosse automático e instantâneo do jeito que o item II sugere. A Constituição trata esse detalhe no art. 86, § 1º, e a suspensão depende da instauração do processo perante o Senado. Já o Senado Federal é quem processa e julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade, e o faz sob a presidência do presidente do STF. Isso está no art. 52, I, da CF. É uma composição que mostra bem o caráter político-jurídico do impeachment: a Câmara autoriza, o Senado julga, e o STF entra como presidência do julgamento, sem julgar o mérito. Por isso o gabarito B está correto: o item I está certo, o item II está errado, e o item III está certo. Em prova CESPE, a banca adora trocar a ordem dos atos e misturar a fase de autorização com a fase de julgamento. Aqui, a chave é lembrar: Câmara admite, Senado processa e julga.