De acordo com a CF, são gratuitas as ações de
- A)mandado de segurança e mandado de injunção.
Errada, porque mandado de segurança e mandado de injunção não são as ações indicadas expressamente pela CF como gratuitas no art. 5º, LXXVII.
- B)habeas corpus e mandado de injunção.
Errada, porque habeas corpus é gratuita, mas mandado de injunção não entra no rol constitucional de gratuidade desse inciso.
- C)habeas data e mandado de segurança.
Errada, porque habeas data é gratuita, mas mandado de segurança não é a outra ação prevista no art. 5º, LXXVII.
- D)habeas corpus e habeas data.
Certa, porque a CF, no art. 5º, LXXVII, determina que habeas corpus e habeas data são ações gratuitas.
Gabarito: D
A Constituição traz uma regra bem objetiva: algumas ações constitucionais são gratuitas, ou seja, você não paga custas para ajuizá-las. O texto do art. 5º, LXXVII, da CF diz expressamente que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e também os atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. Aqui o examinador quer que você reconheça exatamente essa dupla clássica. O ponto central é decorar a literalidade da Constituição. Não é mandado de segurança, nem mandado de injunção, nem ação popular nessa regra específica de gratuidade do inciso LXXVII. A banca gosta de trocar os remédios constitucionais para ver se você confunde os nomes parecidos. Então, por que o gabarito é a letra D? Porque somente habeas corpus e habeas data aparecem, de forma expressa, como ações gratuitas no texto constitucional. O resto pode até ter hipóteses de isenção ou disciplina legal própria em outros contextos, mas não é o que o inciso LXXVII afirma. Em resumo: se a questão perguntar quais ações são gratuitas segundo a CF, pense direto em habeas corpus e habeas data. É uma decoreba curta, mas muito cobrada.