João, servidor público em exercício de cargo efetivo da administração direta estadual e segurado de regime próprio de previdência social do respectivo estado, foi eleito para o cargo de vereador. Nessa situação hipotética, ao assumir o mandato eletivo, João
- A)será afastado de seu cargo, receberá necessariamente a remuneração do respectivo cargo eletivo e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.
Errada, porque o afastamento não ocorre se houver compatibilidade de horários, e o tempo de serviço não sofre a exceção da promoção por merecimento nessa hipótese.
- B)perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e permanecerá filiado ao regime de previdência do ente federativo de origem se houver compatibilidade de horários.
Certa, porque com compatibilidade de horários o servidor acumula as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do mandato eletivo e permanece no regime previdenciário de origem.
- C)será afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, ainda que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque o afastamento e a opção pela remuneração só aparecem quando não há compatibilidade de horários.
- D)será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e deverá se desfiliar do regime de previdência estadual enquanto estiver no cargo eletivo.
Errada, porque a Constituição não exige desfiliação do regime próprio de previdência pelo simples fato de assumir mandato de vereador.
- E)será afastado de seu cargo efetivo, embora permaneça percebendo as vantagens do cargo, e deverá se desfiliar do regime de previdência estadual enquanto estiver no cargo eletivo, independentemente de compatibilidade de horários.
Errada, porque não há regra de permanecer recebendo as vantagens do cargo efetivo com afastamento obrigatório nem de desfiliar-se do regime previdenciário nessa situação.
Gabarito: B
A CF/88 trata da situação do servidor público que assume mandato eletivo no art. 38. Quando o mandato é de vereador, a regra depende de um detalhe que a banca adora cobrar: se houver compatibilidade de horários, o servidor continua no cargo e pode acumular as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do mandato. Se não houver compatibilidade, ele é afastado do cargo efetivo, com a possibilidade de optar pela remuneração que for mais vantajosa. No caso da questão, João é servidor efetivo estadual e foi eleito vereador. Como a alternativa B parte da hipótese de compatibilidade de horários, ela reproduz a lógica constitucional: ele percebe as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Além disso, ele permanece vinculado ao regime de previdência do ente de origem, porque continua ligado ao cargo efetivo enquanto houver compatibilidade. Em concursos, a banca costuma misturar essa regra com a hipótese de não compatibilidade, justamente para ver se você troca afastamento por acumulação ou esquece a opção de remuneração. Resumo de prova: vereador + compatibilidade = acumula vantagens do cargo efetivo com a remuneração do mandato. O art. 38 da Constituição é o mapa da mina aqui.