A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF) ajuizou ADI no STF contra lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que aumentou a alíquota do IPTU em 5%. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do entendimento do STF acerca do objeto de controle. I A CNIF não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI no caso. II Ainda que não expressamente previsto no estatuto, em virtude do impacto tributário que a majoração da alíquota do IPTU causou sobre o patrimônio imobiliário das entidades do sistema financeiro com sede no DF, a CNIF detém legitimidade para a ADI no caso. III De acordo com sua jurisprudência, o STF não admitirá o controle da constitucionalidade da lei do DF na hipótese apresentada. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II não procede: o simples impacto tributário sobre os associados não supre a falta de pertinência temática da CNIF.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III refletem o entendimento cobrado: falta legitimidade ativa da CNIF e o STF não admite o controle abstrato na hipótese descrita.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto; a majoração do IPTU não gera, por si só, legitimidade ativa para a CNIF.
- D)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item II é falso, então não podem estar todos os itens corretos.
Gabarito: B
Em controle concentrado, nem toda entidade pode correr direto para o STF. As confederações sindicais e entidades de classe, previstas no art. 103, IX, da CF, precisam demonstrar pertinência temática, isto é, relação entre seus fins institucionais e o objeto impugnado. Só existir impacto econômico para os associados não basta, porque isso seria um atalho meio tentador, mas juridicamente curto. No caso, a CNIF não ganha legitimidade só porque a majoração do IPTU atinge imóveis de instituições financeiras. O STF costuma exigir que a entidade esteja defendendo interesse ligado à sua finalidade institucional, e não apenas um reflexo patrimonial indireto. Por isso, o item II erra. Já o item I acerta ao afirmar que a CNIF não tem legitimidade ativa no caso. A lógica é simples: sem pertinência temática adequada, não há acesso automático à ADI. O item III também está correto segundo o entendimento cobrado pela questão, porque o STF não admite controle abstrato quando se trata de norma enquadrada como ato de efeitos concretos. Na linha da jurisprudência indicada no enunciado, a lei distrital que apenas produz esse efeito específico não se submete à ADI como lei em sentido normativo abstrato. Resultado: a alternativa certa é a B.