A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, não devendo os seus dispositivos ser analisados de forma isolada, devendo a interpretação considerar todo diploma de forma harmônica e buscando-se evitar contradições entre suas normas. No campo da interpretação da Constituição, o parâmetro hermenêutico disposto anteriormente caracteriza a aplicação do princípio hermenêutico
- A)da unidade.
Certa, porque traduz o princípio da unidade, que exige interpretação harmônica da Constituição como um todo.
- B)do efeito integrador.
Errada, pois o efeito integrador prioriza a solução interpretativa que favorece a integração política e social, e não a leitura global do texto.
- C)da força normativa.
Errada, porque a força normativa se relaciona à concretização e à eficácia da Constituição, não à unidade interpretativa.
- D)da máxima efetividade.
Errada, já que a máxima efetividade busca extrair o maior rendimento possível das normas constitucionais, e não apenas evitar contradições.
- E)da razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é critério de controle e aplicação de normas, não um princípio hermenêutico clássico de interpretação da Constituição.
Gabarito: A
A interpretação constitucional não pode tratar um artigo como se ele vivesse sozinho no mundo. A ideia é ler a Constituição como um sistema, em que os dispositivos dialogam entre si e formam uma unidade coerente. Por isso, quando a questão fala em interpretar a Carta em sua globalidade, buscando harmonia entre as normas e evitando contradições, ela está descrevendo o princípio da unidade. Esse princípio pede uma leitura integrada: cada norma constitucional deve ser entendida à luz do conjunto da Constituição, e não de forma isolada. É como montar um quebra-cabeça: a peça faz sentido quando você olha a figura inteira. A doutrina de Konrad Hesse, muito lembrada nas provas, também reforça a ideia de interpretação sistemática e harmônica da Constituição. Já outros princípios hermenêuticos apontam para focos diferentes: força normativa valoriza a efetividade da Constituição, máxima efetividade busca dar o maior alcance possível às normas constitucionais, e efeito integrador privilegia a solução que fortalece a integração política e social. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque o enunciado descreve exatamente o princípio da unidade, que orienta a interpretação constitucional global, coerente e sem leituras isoladas.