O chefe do Poder Executivo federal, por considerar competir ao TCU julgar as contas dos administradores de verbas públicas, entre as quais as prestadas pelo próprio presidente da República, apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados, no qual dispõe que: a) contrato celebrado entre a União e empresa particular dependerá de prévio registro no TCU; b) decisão do TCU que negar registro de admissão de pessoal será passível de recurso dotado de efeito suspensivo, o qual deverá ser dirigido ao Congresso Nacional. Diante da situação hipotética acima referida, e considerando a previsão constante da CF e a jurisprudência do STF acerca do TCU, assinale a opção correta.
- A)Compete aos tribunais de contas dos estados julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União aos estados e municípios.
Errada, porque os tribunais de contas dos estados não julgam contas de gestores de verbas federais apenas por haver repasse da União; a competência depende da origem e da natureza dos recursos e do arranjo constitucional do controle.
- B)Não compete aos tribunais de contas examinar previamente a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
Certa, porque o STF entende que o TCU não faz exame prévio de validade de contratos administrativos como condição geral de eficácia, já que seu controle é externo e posterior, nos limites do art. 71 da CF.
- C)O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo, estando a este hierarquicamente subordinado.
Errada, porque o TCU auxilia o Congresso Nacional no controle externo, mas não integra sua estrutura hierarquicamente subordinada; ele possui autonomia constitucional.
- D)Compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo de lei que disponha sobre a organização e o funcionamento de tribunal de contas.
Errada, porque a iniciativa legislativa sobre organização e funcionamento dos tribunais de contas não é privativa do chefe do Executivo federal nessa forma ampla descrita na alternativa.
- E)Compete ao TCU julgar anualmente as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque o TCU não julga as contas do Presidente da República; ele emite parecer prévio, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento.
Gabarito: B
A questão gira em torno do papel do TCU dentro do sistema de controle externo. Pela CF, o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional no controle externo, mas isso não significa que ele fique “abaixo” do Legislativo como se fosse um órgão subordinado. Ele tem competências próprias, definidas principalmente no art. 71 da Constituição, e atua com autonomia técnica e funcional. Um ponto importante é a fiscalização de contratos administrativos. O STF consolidou o entendimento de que o TCU não pode exigir, como regra, registro prévio de contrato para que ele produza efeitos. O controle é posterior e concentrado na legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, e não em um veto antecipado ao contrato celebrado pela Administração. Em outras palavras: o TCU fiscaliza, mas não substitui o administrador nem trava a contratação antes da hora. Por isso, a letra B está correta. A banca está cobrando a leitura constitucional do art. 71 da CF e a jurisprudência do STF sobre o alcance do controle exercido pelo TCU, especialmente a ideia de que não cabe a ele examinar previamente a validade de contratos administrativos como condição de eficácia geral. Vale lembrar ainda que o presidente da República não tem iniciativa privativa para lei sobre organização e funcionamento do Tribunal de Contas, e o TCU também não julga as contas do Chefe do Executivo, mas emite parecer prévio para julgamento pelo Congresso Nacional.