Considerando que a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF) consolidou uma longa trajetória constitucional no país, é correto afirmar, sob a perspectiva do conteúdo dos direitos e garantias fundamentais vigentes no Brasil, que a CF
- A)permitiu ao presidente da República decretar, em situações excepcionais, o recesso do Congresso, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores pelo prazo máximo de doze meses.
Errada, porque a CF/88 não autoriza o presidente a decretar recesso do Congresso, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores por 12 meses.
- B)possibilitou a cassação dos direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de cinco anos, bem como a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais por decreto do presidente da República.
Errada, porque a Constituição de 1988 não permite cassação de direitos políticos nem de mandatos eletivos por decreto presidencial.
- C)instituiu a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Certa, porque a CF/88 assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a de caráter paramilitar, exatamente como no art. 5º, XVII.
- D)possibilitou ao presidente da República a instituição de censura prévia, por força do princípio do interesse público.
Errada, porque a CF/88 não admite censura prévia como regra, já que veda a censura e protege a liberdade de expressão e de informação.
- E)permitiu expressamente a suspensão do habeas corpus para os crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Errada, porque a Constituição não autoriza a suspensão do habeas corpus nesses termos amplos; a regra é a proteção do remédio constitucional, com hipóteses restritas e constitucionais de limitação.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 marcou a virada para um modelo bem mais democrático, reforçando direitos e garantias fundamentais e fechando a porta para várias práticas típicas do autoritarismo. Em matéria de direitos individuais e coletivos, o texto constitucional valorizou a liberdade, a participação social e a proteção contra abusos do poder estatal. Por isso, quando a questão fala em liberdade de associação, vale lembrar que a CF assegura essa liberdade para fins lícitos, mas veda expressamente as associações de caráter paramilitar, conforme o art. 5º, XVII. Esse ponto é clássico de prova: a liberdade de associação é regra, e a intervenção do Estado é exceção. A Constituição também diz que a criação de associações independe de autorização, mas seu funcionamento deve respeitar a lei, e ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado. É a ideia de liberdade em estado puro, sem uniforme, sem milícia e sem improviso autoritário. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a redação constitucional. As demais alternativas tentam puxar elementos de períodos anteriores, especialmente do regime de exceção, como cassação de direitos políticos, censura prévia e restrições amplas ao habeas corpus, tudo incompatível com a CF/88. Em resumo: a Constituição de 1988 não nasceu para apertar direitos, mas para expandi-los e protegê-los.