A competência prevista na Constituição Federal para legislar sobre propaganda comercial é
- A)privativa da União.
Correta, porque a CF/88 inclui propaganda comercial no art. 22, XXIX, como matéria de competência privativa da União.
- B)exclusiva da União.
Errada, porque competência exclusiva não é a categoria usada pela CF para propaganda comercial; o texto constitucional fala em competência privativa.
- C)concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
Errada, porque propaganda comercial não integra o rol de competência concorrente do art. 24.
- D)comum da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque competência comum trata de atuação administrativa, não de legislar sobre propaganda comercial.
- E)concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque municípios não participam dessa competência legislativa e, além disso, o tema não é concorrente.
Gabarito: A
A Constituição separa os assuntos legislativos em faixas de competência, e propaganda comercial caiu na faixa da União. O tema aparece no art. 22, XXIX, da CF/88, dentro das competências privativas da União para legislar. Isso significa que, como regra, só a União pode editar normas sobre propaganda comercial. O detalhe importante é que o erro da questão costuma vir das competências concorrentes ou comuns. Aqui não é o caso: propaganda comercial não está no art. 24, então não entra no modelo de normas gerais da União e normas suplementares dos estados e do DF. Também vale lembrar a diferença clássica: competência privativa não é a mesma coisa que exclusiva. Na privativa, a União pode, em certas hipóteses, autorizar os estados a legislar sobre assuntos específicos por lei complementar, nos termos do art. 22, parágrafo único. Já na exclusiva, isso não acontece. Por isso, o rótulo correto aqui é privativa. Resumo de prova: se a CF menciona expressamente propaganda comercial no art. 22, você já sabe que a resposta caminha para competência privativa da União. É a velha armadilha de trocar privativa por concorrente ou exclusiva.