A República Federativa do Brasil organiza-se política e administrativamente em
- A)quatro tipos de entes federativos distintos: os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, todos autônomos entre si.
Errada, porque os territórios não integram a organização político-administrativa como entes autônomos e a CF não fala em quatro tipos de entes autônomos desse jeito.
- B)estados, munícipios, Distrito Federal e União, que se aliam em união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
Certa, pois reúne os entes da Federação e reflete a ideia de união indissolúvel própria do modelo constitucional brasileiro.
- C)União, estados, Distrito Federal e municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.
Errada, porque nem todos os entes possuem os três Poderes e o Poder Judiciário não existe, por exemplo, nos Municípios.
- D)União, estados, municípios e Distrito Federal, autônomos e soberanos entre si.
Errada, porque os entes federativos são autônomos, mas não soberanos; soberania é atributo do Estado brasileiro, não dos entes internos.
- E)estados, Distrito Federal e municípios politicamente autônomos, mas sem autonomia financeira, em razão da dependência de repasses de recursos financeiros da esfera federal para os estados e, respectivamente, para os municípios e o Distrito Federal.
Errada, porque a Constituição não retira autonomia financeira dos Estados, Municípios e Distrito Federal por dependerem de repasses.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a organização político-administrativa do Brasil no art. 18: ela compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da própria Constituição. Em outras palavras, o Brasil não é uma confusão federativa com tudo misturado, nem um Estado unitário disfarçado com nome bonito. Cada ente tem autonomia política, administrativa e financeira, dentro dos limites constitucionais. A ideia central aqui é simples: a República Federativa do Brasil se estrutura por entes federativos que convivem em uma federação. O art. 1º também ajuda na leitura, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Juntando os dois dispositivos, você entende a arquitetura do sistema federativo brasileiro. Por isso o gabarito é a letra B: ela é a que melhor traduz a organização federativa mencionada no enunciado, reunindo os entes políticos relevantes e a noção de união indissolúvel que caracteriza a Federação brasileira. A banca gosta muito dessa combinação entre art. 1º e art. 18, então vale guardar os dois como dupla inseparável. Resumo de prova: União, Estados, Distrito Federal e Municípios formam a organização político-administrativa da CF/88, e todos são autônomos. Soberanos, não: soberania é da República Federativa do Brasil como Estado, não de cada ente isoladamente.