Com relação à repartição de receitas tributárias, julgue os próximos itens, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF. I Pertencem aos municípios 20% do produto do ICMS arrecadados pelos respectivos estados. II Os valores arrecadados pelos estados e pelo Distrito Federal a título de imposto de renda retido na fonte em decorrência de rendimentos pagos a seus servidores constituem espécie de participação direta dos entes subnacionais no resultado do imposto de renda de competência da União. III Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) efetuar o cálculo das quotas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I esta incorreto ao afirmar 20% de ICMS, e o item II esta certo.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I esta incorreto, embora o item III esteja correto.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, pois apenas os itens II e III estao de acordo com a CF/88 e a jurisprudencia do STF.
- D)Nenhum item está certo.
Errada, porque os itens II e III estao corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I esta errado ao fixar percentual incorreto do ICMS repassado aos municipios.
Gabarito: C
A reparticao de receitas tributarias e um daqueles assuntos em que a CF/88 gosta de dividir o bolo com regra exata. Aqui, o ponto principal era lembrar que os municipios nao ficam com 20% do ICMS, e sim com 25% do produto da arrecadacao desse imposto pelos estados, nos termos do art. 158, IV, da Constituicao. Esse tipo de detalhe cai muito porque a banca adora trocar um numero pequeno e ver quem escorrega. O item II esta correto. O STF entende que o IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos estados e pelo Distrito Federal a seus servidores nao volta para a Uniao nem entra como simples receita nova do ente. Trata-se de participacao direta do ente subnacional no produto da arrecadacao do imposto de renda, conforme a logica do art. 157, I, da CF, alem da jurisprudencia consolidada do Tribunal. O item III tambem esta correto. A Constituicao atribui ao Tribunal de Contas da Uniao o calculo das quotas do Fundo de Participacao dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participacao dos Municipios, na forma do art. 161, paragrafo unico, da CF. Ou seja, aqui o TCU nao esta julgando contas nem fiscalizando contrato: ele faz a conta da reparticao. Assim, o gabarito C esta certo porque apenas os itens II e III correspondem ao texto constitucional e ao entendimento do STF, enquanto o item I erra o percentual do ICMS destinado aos municipios.