Para a alteração da CF, exige-se um processo diferente do adotado para a edição das leis ordinárias, mais oneroso e solene. Assim, quanto à estabilidade, a CF classifica-se como
- A)imutável.
Errada, porque a CF/88 pode ser alterada por emenda constitucional, então não é imutável.
- B)flexível.
Errada, porque Constituição flexível é a que pode ser modificada pelo mesmo processo das leis ordinárias, o que não ocorre na CF/88.
- C)pactuada.
Errada, porque Constituição pactuada se refere à forma de elaboração/origem, e não à estabilidade ou ao modo de alteração.
- D)semiflexível.
Errada, porque a CF/88 não adota sistema misto com partes rígidas e flexíveis; ela é considerada rígida em sua totalidade.
- E)rígida.
Certa, porque a alteração da CF exige procedimento mais solene e oneroso do que o das leis ordinárias, caracterizando Constituição rígida.
Gabarito: E
A ideia central aqui é a classificação da Constituição quanto à estabilidade, isto é, o quanto ela dificulta sua própria alteração. Se mudar a Constituição exige um procedimento mais difícil do que o usado para as leis ordinárias, ela não é “mole” como uma lei comum. Ela tem proteção reforçada, com quórum mais alto e rito mais solene. É exatamente isso que ocorre com a Constituição Federal de 1988. O art. 60 da CF prevê um processo de emenda constitucional mais exigente do que o das leis ordinárias, o que mostra sua rigidez. Em termos doutrinários, Constituição rígida é aquela que só pode ser modificada por procedimento especial, diferente e mais complexo do que o legislativo comum. Por isso, o gabarito é a letra E. A CF/88 não é imutável, porque admite emendas; também não é flexível, pois não se altera pelo mesmo processo das leis ordinárias. E não é semiflexível, já que não mistura partes rígidas e flexíveis nesse ponto. O nome técnico correto, quanto à estabilidade, é rígida. Em prova, guarde esta lógica simples: se a Constituição exige “escadinha” mais difícil para mudar, ela é rígida. Se fosse igual à lei ordinária, seria flexível. Se fosse impossível alterar, seria imutável. Aqui, a CF/88 claramente entrou no time das constituições rígidas.