Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.
- A)Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF.
Certa, porque estados e municípios devem respeitar as leis superiores dentro dos limites constitucionais da repartição de competências.
- B)Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, saúde, trânsito e transporte, cabendo a cada ente federativo adotar sua legislação de acordo com as peculiaridades federal, estadual e municipal.
Errada, porque educação pode ter competência concorrente em parte, mas trânsito e transporte não entram como tema legislado concorrentemente por todos os entes como a alternativa afirma.
- C)Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.
Errada, porque direito financeiro não é matéria de competência privativa da União, mas sim de competência concorrente.
- D)Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.
Errada, porque quem cria, organiza e suprime distritos, em regra, é o município, e não o estado.
- E)A fim de fazer cumprir ordem legal, poderá a União decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recepcionada por lei estadual.
Errada, porque a intervenção federal em município não ocorre nessa hipótese e a competência interventiva não foi descrita corretamente.
Gabarito: A
A organização político-administrativa do Brasil gira em torno da autonomia dos entes federativos, mas essa autonomia não é solta, ela vem com limites constitucionais. A União, os estados, o DF e os municípios têm competências próprias, e cada um deve atuar dentro do espaço que a Constituição desenhou. No caso dos estados e municípios, a ideia central é simples: eles não podem contrariar a Constituição e devem respeitar as leis superiores quando a CF assim determinar. A alternativa A está correta porque traduz essa lógica de subordinação normativa. Os estados devem observar as leis federais, e os municípios devem observar as leis federais e estaduais, mas sempre nos limites definidos pela Constituição. Isso conversa com a repartição de competências prevista nos arts. 24, 25 e 30 da CF, além do princípio da simetria em certos pontos. Não é uma obediência automática e irrestrita a tudo, e sim dentro das hipóteses constitucionais. A banca costuma cobrar muito essa diferença entre competência legislativa própria, concorrente e suplementar. Em outras palavras: nem todo ente pode legislar sobre tudo, e nem toda lei de um ente vale para outro como se fosse chefe mandando em reunião de condomínio. O detalhe decisivo é olhar quem tem competência para quê. Por isso, nesta questão, a chave está em perceber que A descreve corretamente a posição dos estados e municípios no pacto federativo. As demais alternativas misturam competências legislativas e administrativas de forma incompatível com a Constituição.