No que se refere à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.
- A)Durante o estado de sítio, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, entre outras: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
Errada: as medidas citadas não correspondem ao regime do estado de sítio, pois a Constituição prevê outras restrições, e não essa combinação de busca em domicílio, intervenção em serviços públicos e requisição de bens como formulação geral.
- B)Na vigência do estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso.
Errada: na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso, conforme o art. 136, § 3º, da Constituição.
- C)Decretado o estado de sítio, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos.
Errada: o prazo de 24 horas para submeter o ato ao Congresso é regra do estado de defesa, não do estado de sítio, que exige autorização prévia do Congresso Nacional.
- D)Embora a requisição de bens estaduais só seja possível, em regra, em caso de estado de defesa ou estado de sítio, o STF entendeu que essa regra pode ser flexibilizada em caso de requisição de respiradores para leitos de UTI para utilização em ações de enfrentamento da pandemia da covid-19.
Certa: o STF admitiu, em contexto excepcional da covid-19, a flexibilização da requisição de bens essenciais, como respiradores, para garantir o direito à vida e à saúde.
- E)Em hipótese alguma, o tempo de duração do estado de defesa e do estado de sítio poderá ser superior a trinta dias.
Errada: o estado de defesa pode durar até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período, e o estado de sítio pode ter duração maior, conforme a hipótese constitucional.
Gabarito: D
Aqui o tema é defesa do Estado e das instituições democráticas, com foco em estado de defesa e estado de sítio. A lógica é simples: o estado de defesa é uma resposta mais leve e localizada a situações de grave instabilidade, enquanto o estado de sítio é mais rigoroso e excepcional, usado quando a crise aperta de verdade. A Constituição trata disso nos arts. 136 a 141, com regras bem específicas para não virar um atalho autoritário. No estado de defesa, o presidente decreta e depois submete o ato ao Congresso em até 24 horas, e há limitações expressas, mas não se admite incomunicabilidade do preso. Já no estado de sítio, a autorização do Congresso vem antes, e as medidas possíveis são mais amplas, sempre dentro do que a Constituição permite. A alternativa D está correta porque, em regra, a requisição administrativa de bens públicos estaduais não é algo banal: ela depende da moldura constitucional de excepcionalidade. Porém, durante a pandemia da covid-19, o STF admitiu uma flexibilização pontual e excepcional para a requisição de respiradores e outros bens essenciais ao enfrentamento da crise sanitária, em nome da proteção da vida e da saúde. Em outras palavras: a realidade da pandemia fez o Direito constitucional respirar fundo e acomodar uma solução extraordinária. Então, o ponto central da questão é perceber que o regime constitucional de crise não é só decorativo. Ele serve para proteger o Estado e a população, mas com freios. E, em situações extremas, o STF aceita respostas também excepcionais, desde que justificadas e proporcionais.