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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a opção correspondente a poder conferido pela CF a comissões parlamentares de inquérito.

Gabarito: D

As Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPIs, existem para investigar fatos determinados e por prazo certo. A base está no art. 58, §3º, da CF, que dá a elas poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem transformar a CPI em juiz, polícia ou super-heroína institucional. Ela apura, convoca, requisita documentos e pode adotar medidas investigativas admitidas pela Constituição e pela lei. O ponto-chave aqui é lembrar o limite: CPI não pode praticar atos que dependam de reserva jurisdicional, como interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar ou prisão preventiva. Esses atos ficam, em regra, sob controle do Poder Judiciário. Então, se a questão tentar te seduzir com medidas “cinematográficas” de investigação, desconfie. O gabarito está na letra D porque a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, conforme entendimento consolidado do STF, desde que haja fundamentação, pertinência com o objeto da comissão e respeito aos direitos fundamentais. Em outras palavras: a CPI pode mexer no sigilo, mas precisa justificar bem o motivo. Nada de curiosidade genérica disfarçada de investigação. Esse é um tema clássico de prova: a CF autoriza poderes investigatórios relevantes às CPIs, mas não autoriza tudo. A banca adora misturar atos da investigação parlamentar com atos tipicamente judiciais para testar se voce sabe onde termina a CPI e onde começa o Judiciário.

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