Assinale a opção correspondente a poder conferido pela CF a comissões parlamentares de inquérito.
- A)decretação de prisão em flagrante e prisão preventiva
Errada, porque prisão preventiva é medida cautelar judicial e a CPI não tem competência para decretá-la, embora possa requisitar medidas e encaminhar conclusões ao MP.
- B)realização de interceptação telefônica
Errada, porque interceptação telefônica depende de ordem judicial, nos termos da CF e da Lei 9.296/1996, e não pode ser determinada por CPI.
- C)expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar
Errada, porque busca e apreensão domiciliar é ato sujeito à reserva de jurisdição, não podendo ser expedido pela CPI.
- D)quebra de sigilo bancário
Certa, porque a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, desde que respeitados os limites constitucionais e a fundamentação adequada, conforme entendimento do STF.
- E)decretação de indisponibilidade de bens
Errada, porque a indisponibilidade de bens é medida de natureza cautelar e patrimonial que não integra os poderes próprios da CPI.
Gabarito: D
As Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPIs, existem para investigar fatos determinados e por prazo certo. A base está no art. 58, §3º, da CF, que dá a elas poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem transformar a CPI em juiz, polícia ou super-heroína institucional. Ela apura, convoca, requisita documentos e pode adotar medidas investigativas admitidas pela Constituição e pela lei. O ponto-chave aqui é lembrar o limite: CPI não pode praticar atos que dependam de reserva jurisdicional, como interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar ou prisão preventiva. Esses atos ficam, em regra, sob controle do Poder Judiciário. Então, se a questão tentar te seduzir com medidas “cinematográficas” de investigação, desconfie. O gabarito está na letra D porque a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, conforme entendimento consolidado do STF, desde que haja fundamentação, pertinência com o objeto da comissão e respeito aos direitos fundamentais. Em outras palavras: a CPI pode mexer no sigilo, mas precisa justificar bem o motivo. Nada de curiosidade genérica disfarçada de investigação. Esse é um tema clássico de prova: a CF autoriza poderes investigatórios relevantes às CPIs, mas não autoriza tudo. A banca adora misturar atos da investigação parlamentar com atos tipicamente judiciais para testar se voce sabe onde termina a CPI e onde começa o Judiciário.