Tendo como referências a CF e a jurisprudência do STF, acerca de partidos políticos, julgue os itens subsequentes. I A criação de partidos políticos é livre e não pode ser limitada pelo Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral somente a checagem do cumprimento de aspectos formais. II A utilização de organizações paramilitares pelos partidos é expressamente vedada pelo texto constitucional. III Partido que receba parlamentar transferido por justa causa não fará jus à eventual sucessão da vaga. IV Ao partido político que tiver elegido quinze deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, será assegurado o acesso gratuito a rádio e televisão e, ainda, o direito a recurso do fundo partidário. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item I exagera a liberdade partidária e ignora que a Justiça Eleitoral e o STF podem controlar requisitos constitucionais e legais, não apenas “carimbar” formalidades.
- B)I e IV.
Errada, porque o item I é falso e o item IV, embora correto, não salva a alternativa.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II é verdadeiro e o item IV também é verdadeiro, então a combinação apresentada não corresponde ao gabarito.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item I é falso, já que a criação de partidos não é imune ao controle jurisdicional.
- E)II, III e IV.
Certa, porque os itens II, III e IV estão de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do STF, enquanto o item I está incorreto.
Gabarito: E
Partido político, na CF, tem liberdade para se organizar e se criar, mas isso não significa “terra sem lei”. O art. 17 da Constituição permite a criação e a fusão/incorporação/extinção de partidos, desde que respeitados os requisitos constitucionais e legais, e a Justiça Eleitoral faz o controle do registro e da regularidade, não um bloqueio político arbitrário. O STF também reforça que a liberdade partidária existe, mas convive com limites constitucionais, como a fidelidade partidária e a vedação a estruturas armadas ou paramilitares. O item II está certo porque a própria Constituição proíbe expressamente a utilização de organização paramilitar por partido político, no art. 17, §4º. É uma vedação direta, sem rodeios: partido não é lugar de milícia fantasiada de agremiação. O item III também está certo porque, na lógica da fidelidade partidária consolidada pelo STF e pelo TSE, a vaga acompanha a regra do mandato partidário. Quando há transferência por justa causa, a situação excepcional é reconhecida, e o partido que recebe o parlamentar não passa a ter direito automático à sucessão da vaga como se houvesse uma nova titularidade. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha sobre quem “fica” com a cadeira. O item IV está certo porque a CF, no art. 17, §3º, assegura aos partidos com desempenho mínimo o acesso gratuito ao rádio e à televisão e aos recursos do fundo partidário. O enunciado descreve justamente o patamar constitucional de 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, então a afirmação bate com o texto constitucional. Resultado: estão corretos apenas os itens II, III e IV.