Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente,
- A)a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Errada: a ação declaratória de constitucionalidade é julgada pelo STF, mas a CF limita seu objeto a lei ou ato normativo federal, não estadual.
- B)o mandado de injunção, quando a norma regulamentadora for atribuição dos tribunais de justiça dos estados.
Errada: o mandado de injunção no STF depende das autoridades e órgãos previstos na CF, e tribunais de justiça estaduais não entram nessa regra.
- C)os membros dos tribunais de justiça dos estados em infrações penais comuns.
Errada: os membros dos tribunais de justiça estaduais, em infrações penais comuns, não são julgados originariamente pelo STF nessa hipótese.
- D)os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais.
Certa: a CF, art. 102, I, o, atribui ao STF o processamento e julgamento originário dos conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais.
- E)o habeas corpus em que figurem como pacientes procuradores-gerais de justiça dos estados.
Errada: o simples fato de o paciente ser procurador-geral de justiça estadual não fixa, por si só, a competência originária do STF para habeas corpus.
Gabarito: D
A competência originária do STF está no art. 102 da CF e é assunto clássico de prova: a banca adora trocar um tribunal pelo outro para ver se voce cai na troca de carona. Em termos simples, o STF julga, diretamente, certos casos sensíveis, como ações de controle concentrado, algumas autoridades específicas e conflitos entre tribunais superiores e outros tribunais. Não é qualquer processo que sobe para o STF - a ideia é reservar a Corte para hipóteses bem delimitadas pela Constituição. No caso da questão, o ponto central está no conflito de competência. A CF prevê, no art. 102, I, o, que cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Portanto, a alternativa D reproduz exatamente uma hipótese constitucional de competência originária do STF. Já as outras opções tentam parecer verdadeiras, mas escorregam no órgão ou na matéria. Em prova CESPE, isso é bem comum: a banca pega uma competência parecida e troca o tribunal competente, a autoridade ou o tipo de ação. Se voce decorar o mapa básico - STF no art. 102, STJ no art. 105 e tribunais locais nas hipóteses da Constituição - voce reduz bastante o risco de erro.