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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente,

Gabarito: D

A competência originária do STF está no art. 102 da CF e é assunto clássico de prova: a banca adora trocar um tribunal pelo outro para ver se voce cai na troca de carona. Em termos simples, o STF julga, diretamente, certos casos sensíveis, como ações de controle concentrado, algumas autoridades específicas e conflitos entre tribunais superiores e outros tribunais. Não é qualquer processo que sobe para o STF - a ideia é reservar a Corte para hipóteses bem delimitadas pela Constituição. No caso da questão, o ponto central está no conflito de competência. A CF prevê, no art. 102, I, o, que cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Portanto, a alternativa D reproduz exatamente uma hipótese constitucional de competência originária do STF. Já as outras opções tentam parecer verdadeiras, mas escorregam no órgão ou na matéria. Em prova CESPE, isso é bem comum: a banca pega uma competência parecida e troca o tribunal competente, a autoridade ou o tipo de ação. Se voce decorar o mapa básico - STF no art. 102, STJ no art. 105 e tribunais locais nas hipóteses da Constituição - voce reduz bastante o risco de erro.

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