Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar
- A)o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Errada, porque o combate à discriminação é um objetivo fundamental da República (art. 3º, IV), não o fundamento específico da liberdade de criação de partidos.
- B)a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Certa, porque reproduz o núcleo do art. 17 da CF/88, que vincula a liberdade partidária à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
- C)uma sociedade pluralista.
Errada, porque a sociedade pluralista é uma ideia compatível com o sistema constitucional, mas não é a formulação literal pedida pelo texto sobre partidos políticos.
- D)os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
Errada, porque valores sociais do trabalho e livre iniciativa são fundamentos da República (art. 1º, IV), não a base específica da liberdade partidária.
- E)a separação de poderes e a indissolubilidade do vínculo federativo.
Errada, porque separação de poderes e indissolubilidade do vínculo federativo são princípios constitucionais relevantes, mas não correspondem ao comando do art. 17 sobre partidos políticos.
Gabarito: B
A Constituição trata os partidos políticos como peças centrais da democracia. Por isso, ela garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, mas não deixa isso solto no ar: essa liberdade existe dentro de certos valores constitucionais. Em outras palavras, partido político não é clube recreativo, ele precisa servir ao jogo democrático. O fundamento está no art. 17 da CF/88, que assegura a autonomia partidária e, ao mesmo tempo, exige respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana. É exatamente esse o núcleo cobrado na alternativa correta. A ideia é simples: a liberdade partidária existe para fortalecer a democracia, e não para enfraquecê-la. Por isso, quando a questão fala em princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos, ela quer que você ligue isso aos valores constitucionais que limitam e orientam essa liberdade. A banca costuma cobrar a leitura literal e finalística do art. 17: liberdade partidária sim, mas com compromisso constitucional. Resumo de prova: partido político tem autonomia, mas não é absoluto. A Constituição dá a liberdade e, junto, entrega o manual de uso.